O sonho que os estados alimentam, da unificação das alíquotas de ICMS praticadas nas operações interestaduais, está próximo de se realizar. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) confia na breve aprovação de sua iniciativa, trazida a Curitiba, em sua reunião que prestigiou nossa cidade.
Impossível realizar uma verdadeira e abrangente reforma tributária no âmbito do tributo que alimenta os erários estaduais, o governo central se vale do Confaz, que congrega os secretários de Fazenda de todas as unidades federadas, para "fatiar" (neologismo) a reforma. E inicia pela decantada igualdade de oneração da circulação de mercadorias feita de um estado para outro. Evidente que o caminho até a implantação se mostra longo e recheado de obstáculos. Os estados nos quais se produzem as mercadorias a serem remetidas para comercialização ou industrialização final têm de abrir mão de boa parte do tributo.
Os irmãos por sua vez receberão as remessas de bens com menos crédito do imposto a compensar com o valor no final do ciclo econômico e assim, satisfarão a avidez de seus cofres. Mesmo assim, o pouco que produzam para "exportar" para os vizinhos, igualmente deixará de satisfazer os orçamentos públicos.
É difícil de avaliar a conclusão a que chegou o Ministério da Fazenda, de que 4% (quatro por cento) é a carga fiscal adequada para essas transposições de fronteiras dos 27 integrantes de nossa pátria. Noticiou-se que há clima para aprovação na próxima reunião do Colegiado. Assim seja. E que não se trate apenas de um gesto político de boa vontade momentânea, mas efetivamente do primeiro passo para a grande evolução tão necessária ao crescimento do país, à sombra da bandeira da compreensão comum dos federados.
Quando foi criado o ICMS (então ICM sem o "S" de serviços) em 1967, a discussão maior objetivou a adoção de um modelo nacional, ao contrário da cópia do imposto sobre a mais valia da França, traduzido na Alemanha para o "Mehrwertsteuer", que hoje é adotado por outros membros da Comunidade Europeia. Como seria bom e talvez no futuro se chegue lá implantar o IVA no Brasil. Olhando simplesmente para o consumidor de produtos de prateleira de mercado, serviria de educação tributária e conhecimento dos direitos do cidadão na fiscalização das destinações do governo, pois o IVA declarado em apartado e assim calculado e somado deixa claro o valor da mercadoria e o quantum do imposto, além de não ser embutido e sobre tributado. Eis a explicação totalmente simplória destinada a leigos.
O que de divulgado foi da reunião de Curitiba, sob aspecto de fundamentação jurídica, está alicerçado na Constituição Federal, cujo mandamento cristalino está no art. 155, parágrafo 2.º, IV "resolução do Senado Federal, por iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos senadores, aprovada por maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação". O Ministério da Fazenda, que movimentou o Confaz, propõe que a implantação da alíquota de 4% seja feita paulatinamente a partir do próximo ano, submetido à aprovação do Senado logo.
Causa um pouco de apreensão, a providência que o governo federal promete em relação aos estados que vierem a sofrer perdas com a redução das atuais alíquotas, pois esses são a maioria, e como noticiado, cada caso será tratado individualmente pelo Poder Executivo. Tarefa difícil.
A nivelação do ônus nos negócios interestaduais é um dos pontos mais importantes de combate às guerras fiscais.
(Geroldo Augusto Hauer G. A. Hauer Advogados Associados sócio fundador geroldo@gahauer.com.br)
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