Vinte e quatro de maio de 2011: em votação na Câmara dos Deputados as alterações na legislação ambiental brasileira, a fim de se alterar o Código Florestal vigente. De um lado, ambientalistas, considerando o projeto um verdadeiro retrocesso. De outro, ruralistas, aprovando as mudanças propostas, vez que reduzem as limitações hoje em vigor para a execução de suas atividades.
A vitória ruralista deu-se com margem tranquila, em sessão muito atribulada, envolta por outras questões políticas que contribuíram para acirrar os ânimos dos parlamentares. A proposta aprovada passará, agora, por votação no Senado e, ao final, pela sanção da Presidente da República, que já sinalizou a possibilidade de vetos do projeto.
Dentre os pontos de destaque e maiores controvérsias está a permissão de utilização das APPs - Áreas de Preservação Permanente já ocupadas com atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural, desde que o desmatamento da área tenha ocorrido até 22 de julho de 2008, data em que foi editado o Decreto n.º 6.514/08, que regulamenta a Lei de Crimes e Infrações Ambientais, Lei n.º 9.605/98.
Permanecem as faixas de proteção dos rios em vigor pelo Código atual, com pelo menos 30 metros, com a diferença de que passam a ser medidas a partir do leito regular a calha por onde correm regularmente as águas do curso dágua durante o ano e não do leito maior. Quanto aos rios de até 10 metros de largura, será permitida a recomposição de somente 15 metros se a área já tiver sido desmatada.
Os topos de morro, que em versão antiga do projeto seriam excluídos do rol de APPs, quando em áreas rurais consolidadas, poderão ser utilizados para manutenção de atividades florestais, culturas de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, assim como pastoreio extensivo. O projeto veda a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo. As mesmas regras são válidas para montes e serras com altura mínima de 100 metros e inclinação superior a 25° e para os locais com altitude superior a 1,8 mil metros.
O trecho do projeto que causou as maiores discussões, colocou o país em uma posição de "incentivador do desmatamento" no cenário internacional, assim como recebeu ameaças objetivas de veto pela Presidência da República, diz respeito ao perdão das multas e dos crimes ao meio ambiente cometidos no passado, mediante algumas condições. Sobre isso estabelece o projeto que será permitida a manutenção de atividades já exercidas em áreas de APP desde que o proprietário ou possuidor do imóvel adira ao PRA - Programa de Regularização Ambiental. A possibilidade de veto surgiu, em verdade, em razão de que as medidas de regularização poderão ser criadas pela União, estados e Distrito Federal, quando o governo pretendia um "monopólio federal" na criação desses programas que visam à adequação das áreas rurais já consolidadas.
Assim, mediante a assinatura de um Termo de Adesão e Compromisso, o proprietário ou possuidor que tenha desmatado além do permitido adotará os procedimentos de recuperação ali previstos. Enquanto isso, as multas eventualmente impostas até 22 de julho de 2008 serão suspensas e não poderá o autuado sofrer nova imposição de penalidades. Se cumpridas todas as regras do Termo de Adesão e Compromisso, serão canceladas as multas, assim como será considerada extinta a punibilidade dos crimes praticados. Não havendo cumprimento das medidas de regularização, referido termo de adesão funcionará como título executivo para exigência das penalidades que haviam sido suspensas.
A Amazônia permanece com exigência de reserva legal no patamar de 80% da propriedade, o Cerrado, 35% e 20% as demais áreas do país. A mudança fica no cálculo da reserva legal, que poderá ser somada às áreas de APP, desde que esta área esteja conservada e isso não implique mais desmatamento. Pequenos produtores ficam livres da obrigatoriedade de recompor a área de reserva legal em propriedade de até 4 módulos fiscais, que variam de 40 a 100 hectares.
Um novo horizonte começa a ser definido com a aprovação dessas regras. Esperamos que a nova orientação não tire o país do rumo ao crescimento sustentável.Que não deixem de ser adotadas novas tecnologias que fomentem a atividade rural sem maiores prejuízos ao meio ambiente. Que o Brasil não deixe de ver que a floresta em pé é uma incomensurável riqueza.
(Colaboração Fabiana Atallah - G.A. Hauer & Advogados Associados) geroldo@gahauer.com.br