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Empresários, administradores, economistas e juristas, confirmam e alertam que o "custo Brasil" é realmente elevado. Nosso sistema de transporte – rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroviário estão em péssimas condições gerais. Apesar do anunciado PAC – Plano de Aceleração do Crescimento, concretamente pouco está sendo feito. Se na infra-estrutura nosso país não atende às necessidades do setor empresarial, no aspecto legal talvez estejamos com os maiores problemas. Claro que carga tributária é imensa e incompatível com os serviços prestados pelo poder público. Se em outros países a carga tributária também é grande, esta se compensa com serviços públicos de qualidade, tanto no que se refere à infra-estrutura, quanto à oferta de saúde e educação de qualidade a toda a população.

Porém, juntamente com a carga tributária, o que mais tem contribuído para aumentar o "custo Brasil" são os custos com os direitos trabalhistas. Não estamos nos referindo à carga de encargos sociais e trabalhistas propriamente ditos, mas ao valor das condenações decorrentes de decisões judiciais.

É absolutamente regra que as empresas sofram pesadíssimas condenações trabalhistas, mesmo quando pensavam ser cumpridoras de suas obrigações no curso da relação de emprego. O sistema jurídico e a postura judicial é que precisam se alterar. É preciso pensar numa quebra de paradigmas.

Entendemos que não se pode alterar muito a legislação trabalhista, garantidora de boas condições de trabalho. É preciso haver um limite para a jornada de trabalho, é preciso haver a garantia de férias e outros direitos básicos. A falta de tais garantias poderia nos remeter a condições de trabalho inaceitáveis. Lembre-se que ainda vemos notícias na imprensa de trabalho escravo ou em condições subumanas. Entretanto, é no sistema judicial trabalhista que precisamos fazer uma reforma, que pode ser simples.

A Justiça do Trabalho, tão criticada, muitas vezes de forma injusta, limita-se a aplicar a lei. Porém, o que não é razoável é o prazo prescricional para que o trabalhador possa reivindicar seus direitos. Não nos parece razoável que um trabalhador permaneça trabalhando para o mesmo empregador, por vários anos, por exemplo, para somente após o seu desligamento e porque foi demitido, vir reclamar das condições de trabalho. Ou seja, enquanto ele era empregado as condições eram satisfatórias; após sua demissão reclama de condições absurdas e, pior, com um ou dois colegas, consegue convencer o Judiciário de que ele foi "explorado" durante anos.

Pela natureza da relação de emprego, onde o salário visa cobrir as despesas do dia-a-dia, não nos parece razoável que o empregado possa reclamar de supostos direitos lesados há vários anos. Lembre-se que antes da Constituição Federal de 1988 o prazo prescricional era de dois anos. Com a sua ampliação para cinco anos o custo com as demandas trabalhistas passou a pesar significativamente na conta de despesas das empresas nacionais.

Pensamos que a melhor forma de reduzirmos o custo Brasil, de imediato, não é a restrição dos direitos trabalhistas propriamente ditos. Basta retornar o prazo prescricional para dois anos, como foi até 1988, que as imensas condenações trabalhistas deixarão de quebrar as empresas nacionais. Em se fazendo esta pequena mudança, por certo deixaremos de ver boas empresas saírem do mercado, pois não é pequeno o número de trabalhadores que ganham verdadeiras fortunas numa ação trabalhista, que acabam ultrapassando até mesmo o valor de todos os salários pagos para ele durante o contrato de trabalho, o que, não é razoável.

Com esta simples mudança na Constituição Federal, reduzindo-se o prazo prescricional de cinco para dois anos, sem ferir conquistas trabalhistas que visam a garantir boas condições de trabalho, já teremos uma significativa redução no custo Brasil.

geroldo@gahauer.com.br

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