Estão em vigor as regras para proteger a indústria nacional da concorrência desleal de produtos importados. A palavra "dumping" é de origem inglêsa, mas foi incorporada à nossa língua por não ter correspondente exato ao sentido que o mundo deu a ela. Significa "inundação de mercadorias em determinado mercado, a preços abaixo de seu custo".
É método utilizado por multinacionais quando querem eliminar concorrente local em país no qual tenham interesse em assumir o mercado.
O Decreto nº 8.058/13 em vigor a partir de hoje, procura dar à indústria nacional certa proteção ao poder das grandes empresas internacionais. Diz o seu art. 1º que "poderão ser aplicadas medidas antidumping quando a importação de produtos objeto de dumping causar dano à indústria doméstica. § 1º medidas antidumping serão aplicadas de acordo com as investigações iniciadas e conduzidas em conformidade com o disposto neste decreto".
Aparentemente, será fácil proteger nossa indústria de tal ataque. Contudo, se pensarmos melhor, veremos que não é bem assim, pois não só uma eventual inundação de produtos estrangeiros trará danos à indústria nacional. Há, hoje, preocupação muito maior com a defasagem existente entre nossa indústria e a estrangeira que, segundo alguns avaliam, beira os quinze anos, ou seja, ficamos atrasados no tangente à inovação, à tecnologia e à produtividade.
A par disso, vem se notando uma apatia generalizada no meio industrial com a intervenção estatal, direta ou indireta, observada em quase todos os projetos de iniciativa governamental, haja vista, os de concessões, tanto de reservas petrolíferas, quanto de estradas e demais infraestruturas objeto de transferência à iniciativa privada, sabidamente mais racional e competente do que a pública, fato reconhecido por autoridades federais, conforme exposto pela mídia local.
Em sendo assim, mesmo que a indústria estrangeira queira dominar nosso mercado, não precisará, necessariamente, dispor do processo de "inundação de produtos" para derrubar concorrentes nacionais, por vezes inexistentes em face da inovação e tecnologia aplicadas aos produtos estrangeiros para cá remetidos, sem que nossa indústria possa, inclusive, alegar o "dumping" prejudicial à sua sobrevivência para que o governo tome as medidas protetivas em sua defesa.
Em sendo assim, percebe-se que é longo o caminho a ser percorrido para que nos seja possível chegar à categoria de concorrentes em igualdade de condições com os produtos enviados com a finalidade de destruir a indústria brasileira. Teremos que acelerar investimentos em todas as áreas, de sorte que, além de recuperarmos os citados quinze anos de atraso em relação ao mundo, tenhamos pessoas preparadas para inovar e aplicar tecnologia importada, ou melhor do que isto, desenvolver tecnologia própria, já visível de certa forma, na tecnologia da informação, mas ainda quase ausente nas demais áreas.
(Colaboração: Wilmar Eppinger G A Hauer Advogados Associados) geroldo@gahauer.com.br
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