Considerando o estável e sólido crescimento da arbitragem no Brasil nos últimos anos, pergunta-se hoje qual a importância deste fenômeno nas relações comerciais entre empresas brasileiras e investidores estrangeiros. O poder de barganha parece começar a pesar em favor de empresas brasileiras em razão das mudanças que hoje acontecem no mundo da arbitragem.
Há 15 anos, a arbitragem quase não existia no Brasil. Quando empresas brasileiras eram chamadas a pactuar acordos arbitrais ou resolver conflitos por arbitragem, a quase totalidade se via diante de três únicas opções: Paris, Londres ou Nova York. Os árbitros, assim como os respectivos advogados, eram essencialmente norte-americanos e europeus, e o idioma utilizado se restringia ao inglês ou francês. Disputas com partes brasileiras eram processadas, discutidas e resolvidas em um ambiente basicamente europeu ou norte-americano. Fatores recentes estão alterando este cenário.
Primeiramente, o país adotou moderna legislação em consonância com os principais diplomas internacionais. Em segundo lugar, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunais de Justiça estaduais, a exemplo do paranaense, vêm demonstrando adequado conhecimento sobre as características da arbitragem internacional, o que tem trazido previsibilidade às decisões e elevado a reputação do país. Tal quadro traz segurança jurídica e cria um consequente entusiasmo ao investidor estrangeiro. Paulatinamente, constata-se não só um aumento no número de arbitragens, mas uma maior presença de componente brasileiro nas arbitragens internacionais; como por exemplo, maior atuação de árbitros e advogados brasileiros, dentre os quais paranaenses, e um crescente número de arbitragens internacionais administradas por câmaras brasileiras.
Profissionais e empresários no mundo da arbitragem estão notando substanciais diferenças. As empresas brasileiras começam a experimentar uma posição mais sólida o que lhes têm permitido inserir - ou barganhar por - cláusulas de arbitragem que lhe soam mais favoráveis ou equânimes na seara internacional. Sempre defendemos que a arbitragem, por si só, não é melhor que o Poder Judiciário. Aliás, esta comparação é inoportuna. Arbitragem e Judiciário precisam viver e conviver em harmonia e cooperação. Não há como se imaginar um ambiente arbitral forte, sem o respaldo do Poder Judiciário. A arbitragem goza de características próprias que devem ser bem analisadas e conhecidas por aqueles que pretendem dela se utilizar na fase inicial das negociações, caso surja um conflito decorrente ou vinculado a uma relação contratual determinada. No cenário internacional, o recurso à arbitragem é a regra enquanto a exceção é o uso do Poder Judiciário. E a razão é simples. Quando um empresário estrangeiro intenciona investir no Brasil, busca saber quais os riscos e qual a porta de saída. Esta preocupação também é de investidores brasileiros quando participam de projetos ou contratos no exterior. As partes não estão obrigadas a pactuar clásulas de arbitragem, mas se o fazem, tal pacto deve ser por elas respeitado, se necessário com o auxílio do Poder Judiciário. Como revelado recentemente pela revista inglesa "Global Arbitration Review", o ambiente legal e judicial brasileiro tem sido visto como favorável para investimentos estrangeiros. Escritórios e profissionais de outros países estão notando esta mudança e buscam adaptar-se à nova realidade. Grandes e tradicionais escritórios da Europa e Estados Unidos têm contratado mais brasileiros como advogados e consultores, enquanto os respectivos sócios revelam crescente interesse por aprender o português para se comunicarem melhor com seus clientes brasileiros ou participar como árbitros em processos em que o idioma escolhido - ou determinado - seja o português.
Estatísticas e exemplos concretos corroboram tais percepções. A Câmara de Comércio Internacional (CCI) e o Centro Internacional de Resolução de Disputas (CIRD), braço internacional da Associação Americana de Arbitragem, duas das principais intituições arbitrais do mundo, têm experimentado um aumento de arbitragens com partes brasileiras. Em 2009, 12% dos árbitros escolhidos pela CCI provieram das Américas. À exceção dos Estados Unidos, o Brasil contou com mais advogados nomeados como árbitros do que todos os demais países. O CIRD apresenta igual quadro. A Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná (ARBITAC), tem administrado um crescente número de arbitragens com partes estrangeiras ou subsidiárias brasileiras de empresas estrangeiras. A propósito, em Outubro próximo, o CIRD realizará seu Congresso Internacional em São Paulo e já aceitou convite de vir a Curitiba.
Vislumbramos uma nova fase da arbitragem no Brasil, não apenas com o puro e simples aumento de casos, mas pela sofistificação de partes, advogados, árbitros e juízes brasileiros no trato do tema.
Colaboração de Mauricio Gomm Santos, advogado, consultor em direito internacional na Flórida e professor da Universidade de Miami. E-mail:geroldo@gahauer.com.br.