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Cenários de Direito Empresarial

Receita Federal do Brasil está funcionando?

A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou oficialmente as suas atividades no dia 2 de maio. O novo órgão, também chamado de "Super-Receita", foi criado pela Lei 11.457, de 16 de março deste ano.

Não obstante a criação oficial, no estado do Paraná das 33 unidades que atenderão à "Super-Receita", apenas 4 (Campo Mourão, Irati, Ponta Grossa e União da Vitória) estão integradas à nova estrutura. Em Curitiba, cuja previsão de integração é de que ocorra até o final deste mês, pouca coisa foi alterada. Apenas o horário de atendimento ao público foi ampliado, passando a ser das 8 às 17 horas. Mesmo com a ampliação do horário de expediente, pouco se mudou, na medida em que o número de senhas distribuídas para atendimento ao CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte) da Delegacia da Receita Federal – principalmente no que concerne a informações e formalizações de parcelamentos, obtenções de CDN e verificações de pendências – permanece com a mesma limitação, devendo o contribuinte comparecer ao respectivo órgão no primeiro horário da manhã, sob pena de ficar sem atendimento.

Nas cidades onde ainda não foi implementada a integração dos dois órgãos, como ocorre em Curitiba, os contribuintes deverão comparecer à Delegacia da Receita Federal, para tratar de assuntos relacionados aos tributos federais, e às Agências do INSS, para tratar de contribuições previdenciárias. Já nos lugares onde a "Super-Receita" estiver implementada, aqueles que tiverem assuntos relacionados às contribuições previdenciárias devem procurar as unidades da "Super-Receita", com exceção dos autônomos e das empregadas domésticas que devem continuar procurando a Agência do INSS, para tratar de assuntos relacionados à Previdência Social e suas contribuições.

Há de se frisar ainda que na página da "Super-Receita" (www.receita.fazenda.gov.br), alguns dos novos serviços já estão disponíveis aos contribuintes, como emissão e consulta de CDN, emissão da GPS; emissão de matrícula CEI; cálculo da contribuição em atraso (empresa e pessoa física); baixa de empresa para contribuintes sem restrição, com média de até 10 vínculos no período; e consulta à regularidade junto ao fisco previdenciário.

Agora, oportuno salientar, que todo o atendimento relativo a benefícios previdenciários continuam sendo prestados nas Agências da Previdência Social. Esclarece-se, ainda, que caberá à "Super-Receita" a administração tributária e aduaneira, envolvendo as atividades de fiscalização, arrecadação e normatização dos tributos federais, incluindo as contribuições previdenciárias. Uma questão importante, no entanto, pouco discutida, é acerca da destinação da arrecadação do produto relativo às contribuições previdenciárias, já que agora tais contribuições, como já ocorre com a Cofins, passam a ser arrecadadas pela Receita Federal do Brasil. Por força constitucional (artigo 195 da Constituição Federal), tais contribuições se destinam ao financiamento da Seguridade Social. Resta a nós esperarmos que essa destinação, constitucionalmente prevista, seja cumprida.

Por fim, oportuno salientar que, desde 10.4.2007 (data da publicação do Diário Oficial da União da ata da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 1.976), a Secretaria Federal do Brasil não vem mais exigindo o arrolamento de bens como condição de seguimento do recurso voluntário, visto que o mesmo foi declarado inconstitucional pelo STF na ADI supra referida. No que concerne aos arrolamentos já realizados, cujos recursos ainda se encontram pendentes de julgamento, a orientação da Secretaria da Receita Federal é no sentido de se aguardar a publicação da integral do respectivo acórdão para verificar se o STF conferirá a declaração de inconstitucionalidade efeitos retroativos ou a partir do trânsito em julgado. Por enquanto, os contribuintes que necessitarem baixar os arrolamentos realizados devem se socorrer ao Poder Judiciário.

(Colaboração: Luana Steinkirch de Oliveira, G.A. Hauer & Advogados Associados)

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