Após longa espera, na segunda-feira, 20 de julho, foram publicados os decretos de regulamentação das novas formas de parcelamento de débitos estaduais. Conforme tratado anteriormente nesta coluna, em 30 de abril foi publicada a Lei Estadual 18.468/2015, que instituiu os novos Programas de Parcelamento (PPI e PPD). Agora, passados quase três meses, o governo do estado enfim viabilizou aos contribuintes a adesão aos parcelamentos, por meio dos Decretos 1.931/2015 e 1.932/2015.
Será possível a quitação de débitos de ICMS com a exclusão de 75% do valor da multa e 60% do valor dos juros para pagamento à vista, ou redução de 50% do valor da multa e 40% do valor dos juros para pagamentos parcelados em até 120 vezes.
As medidas do governo estadual visam o ajuste e equilíbrio de contas
Outros débitos estaduais, como os relativos a IPVA, ITCMD, taxas e multas, poderão ser quitados com as seguintes reduções: para débitos de natureza tributária, 75% do valor da multa e 60% do valor dos juros para pagamento à vista, ou redução de 50% do valor da multa e 40% do valor dos juros para pagamentos parcelados em até 120 vezes; e, para débitos não tributários, 75% para pagamento à vista ou 50% para pagamentos parcelados em até 120 vezes. Os débitos parcelados terão vencimentos no dia 25 de cada mês e estarão sujeitos a juros equivalentes à Selic.
Foi estabelecido que a adesão aos parcelamentos ocorrerá de maneira simples e menos burocrática, mediante acesso ao endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, onde será possível ao contribuinte realizar simulações com as diversas opções de pagamento. Para qualquer modalidade de parcelamento, o prazo final para a adesão será 30 de setembro de 2015.
Importante destacar, ainda, que para casos de parcelamento de dívidas ativas já ajuizadas será necessário o pagamento de honorários da Procuradoria do Estado – limitados a 1% do valor do débito consolidado –, bem como das custas processuais junto às Varas da Fazenda Pública de Execuções Fiscais, até o dia 23 de outubro.
As medidas do governo estadual visam o ajuste e equilíbrio de contas. Assim, é bom lembrar que no mesmo dia em que foram publicados os decretos de regulamentação dos parcelamentos também foi publicado o decreto que regulamenta o Cadastro Estadual de Inadimplentes (Cadin Estadual). Este cadastro manterá o registro de pendências de pessoas físicas e jurídicas junto ao estado, proporcionando novas restrições. O Cadin será gerido pela Secretaria da Fazenda, servindo como um novo instrumento de cobrança dos inadimplentes, eis que gerará proibição de realizar, com órgãos ou entidades da administração estadual, qualquer convênio, ajuste ou contrato que envolva recebimento de recursos do estado, bem como impedirá o recebimento de outros incentivos fiscais.
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