Termina nesta segunda-feira (31) o prazo dado aos contribuintes brasileiros para a regularização de bens e recursos financeiros ocultados no exterior, mediante o pagamento de apenas 15% de Imposto de Renda (IR) e mais 15% de multa, calculados sobre o volume total sonegado.
O afago do Leão aos infratores tem fins nitidamente arrecadatórios e foi concedido em dose dupla: o montante a pagar será apurado com base no valor do dólar oficial cotado no distante dia 31 de dezembro de 2014. Além disso, os beneficiários serão agraciados com a extinção da punibilidade por eventuais crimes.
E assim caminha a justiça fiscal em Pindorama!
Pelas estimativas da Receita Federal, a repatriação desses recursos irá garantir às burras oficiais uma arrecadação extra superior a R$ 50 bilhões. Os interessados deverão apresentar uma declaração específica, a Dercat (Declaração de Regularização Cambial e Tributária), disponível até as 23h59min59s no endereço eletrônico da Receita.
Alcance
O favor fiscal contempla os seguintes bens e recursos, de “origem lícita”, existentes no exterior não declarados ou declarados com omissão pelos contribuintes brasileiros:
I - depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento, instrumentos financeiros, apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, fundos de aposentadoria ou pensão;
II - operação de empréstimo com pessoa física ou jurídica;
III - recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, decorrentes de operações de câmbio ilegítimas ou não autorizadas;
IV - recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, integralizados em empresas estrangeiras sob a forma de ações, integralização de capital, contribuição de capital ou qualquer outra forma de participação societária ou direito de participação no capital de pessoas jurídicas com ou sem personalidade jurídica;
V - ativos intangíveis disponíveis no exterior de qualquer natureza, como marcas, copyright, software, know-how, patentes e todo e qualquer direito submetido ao regime de royalties;
VI - bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis; e
VII - veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária.
Já foi dito aqui que, considerando-se o valor atual do dólar para os fins dessa generosa tributação, de plano se verifica que os destinatários do indulto leonino pagarão, no frigir dos ovos, algo em torno de apenas 20% do dinheiro escondido no exterior. A base de cálculo apresenta-se com uma defasagem entre 30% e 35%, se comparada com o câmbio de hoje.
Contraste
Não custa repetir que os bilhões a serem arrecadados com essa anistia, que é geral e irrestrita, certamente seriam multiplicados por outros bilhões se a taxação ao menos fosse igual à aplicada sobre os salários de nosotros, míseros e indefesos contribuintes.
Enquanto o dinheiro sujo está a merecer o afago de uma tributação na base de 20%, com direito à extinção de processos criminais dos sonegadores, o dinheiro suado do trabalho honesto é tributado com uma alíquota de 27,5%.
NO VÃO DA JAULA
**** Enquanto o fisco brasileiro afaga infratores que esconderam no exterior fabulosas somas de dinheiro, bens e outros direitos, anistiando-os mediante paga tributária simbólica, o nosso venerado tenista Guga está sendo massacrado em processo fiscal que desclassificou a tributação de seus ganhos na pessoa jurídica que cuida de seus negócios. Embora sem omitir um só centavo, Guga teria, na visão do Leão, que declarar suas receitas no Imposto de Renda (IR) da sua pessoa física.
**** Por quê? Porque assim pagará muito mais do que o devido, em explícita ofensa ao princípio da justiça fiscal, uma vez que não poderá valer-se de custos inafastáveis para a realização de suas atividades, como despesas com auxiliares, viagens, hospedagem etc.
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