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De olho no Leão

Atendimento ao cidadão

O desconfortável relacionamento de pessoas físicas com os serviços de atendimento disponibilizados pela "malha fiscal" da Receita Federal (que atende somente as pessoas intimadas pelos fiscais) foi objeto de histórico e inédito procedimento instaurado pelo Ministério Público Federal do Paraná. A iniciativa, chancelada pelo procurador da República Sérgio Cruz Arenhart, baseou-se na nossa coluna do dia 21 de agosto ("A silenciosa fila dos aflitos") e em reclamações de cidadãos-contribuintes formuladas diretamente junto à procuradoria.

Em suas considerações, após as devidas diligências, o douto procurador, ao ressaltar o direito fundamental à informação, garantido no artigo 5.º, XXIII da Carta Magna, concluiu que a orientação interna da Receita de não atender a todos os que comparecem aos serviços da malha fiscal, requerendo informações sobre a retenção das declarações do imposto de renda, viola frontalmente várias disposições da Constituição Federal.

Publicidade dos atos públicos

Fundamentado no artigo 37 da Constituição da República, o qual determina que a administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, concluiu o Ministério Público Federal que não dar as informações requisitadas pelos contribuintes na sede da Receita Federal contraria o princípio da publicidade.

Direito à informação

O procurador Arenhart enfatizou que o art. 1.º da Lei 9.051/1995 estabelece que as certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações requeridas ao poder público deverão ser expedidas no prazo improrrogável de 15 dias e que é dever do servidor atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas apenas as protegidas por sigilo.

Recomendação ministerial

Finalmente, conforme o representante do Ministério Público Federal, considerando a insuficiência da disponibilização dos dados dos contribuintes em sítio eletrônico na internet e por meio de folder, pois o agente público também deve prestar as informações requisitadas, forçoso é "recomendar à Receita Federal no Paraná que receba todos os contribuintes que até lá se dirigirem e preste as informações solicitadas pelos cidadãos que tenha suas declarações de imposto de renda retidas para revisão pela Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física."

Como se vê, nem tudo está perdido.

Manicômio burocrático

Adam Smith, no clássico "A Riqueza das Nações", pregou a comodidade do sujeito passivo da obrigação tributária como um dos princípios cardeais na relação fisco x contribuinte. Em nosso país, esse sonho, ao lado do princípio da justiça fiscal, cada vez mais vira pesadelo. Infelizmente.

Ao mesmo tempo em que são registrados recordes após recordes na arrecadação federal, graças a um sistema perverso de tributação, em que são ignorados os mais elementares pressupostos em torno da capacidade contributiva, como os critérios da pessoalidade, com previsão constitucional, verifica-se monstruoso agigantamento da estrutura burocrática, com a criação de infinitas obrigações acessórias.

Entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil, Confederação Nacional da Indústria e Confederação Nacional do Comércio bem que poderiam promover um grande debate público sobre essa avalanche de instruções normativas, atos declaratórios, portarias e quejandos. Esses atos infestam diariamente o já insuportável universo de deveres instrumentais impostos aos contribuintes. Não raro, criam exigências e comportamentos que somente a lei poderia criar. Quando não, estabelecem regramentos jurídicos de duvidosa necessidade – ou de efêmera duração – aos fins da fiscalização e da arrecadação. Impõe-se um controle efetivo da sociedade organizada sobre as vicissitudes normativas que a sufocam.No vão da jaula

Natal – Natal é luz e reflexão. Festejamos o nascimento de Cristo, reacendendo o senso da fraternidade. Habitualmente, também é o momento ideal para o julgamento interior de nossas atitudes nas relações com o semelhante. Erros e acertos vêm à tona. Deslizes são da essência humana; acertos, da graça divina. Os seres de alma grande reconhecem erros e corrigem ações irrefletidas. Dos iluminados, espera-se sempre a dosagem de altruísmo necessária aos desassistidos, minimizando sofrimentos e desigualdades. Um minuto apenas de atenção pode ser o que falta para um mundo justo.

Olhemos, pois, um pouco mais para os lados. Sempre existirão duas margens para cada caminho. Quem conhece uma só margem verá que não saiu do lugar. É indivíduo de via única. Afinal, andar olhando somente para a frente não se chega a lugar algum.

Termina um ano em que galgamos lugares reservados ao nosso merecimento. No próximo, basta que não sejamos diferentes, enquanto nós mesmos, ou indiferentes com o próximo.

Honra ao mérito – Louvável é o mínimo a se dizer do livro "José Tobias: Um canto brasileiro", do historiador Lauro Gomes de Araújo, lançado em 2004 pela Niterói Livros. O autor, nome conhecido e respeitado na historiografia da época de ouro do rádio-teatro, retrata em sonoras e vibrantes minúcias literárias a memorável trajetória do cantor pernambucano José Tobias, dono de aclamada voz – "inigualável, de timbre macio e harmonioso" – reinante nas rádios do Brasil a partir da década de 50. Não se trata de simples biografia, mas de rica pesquisa em que a personagem central ora ilustra os bastidores do cenário artístico nacional, ora constitui cenário único de uma voz que encanta os mais refinados ouvintes e personalidades públicas – de Tito Madi a JK, de Stanislaw Ponte Preta a Zé Dantas (de quem gravou o grande sucesso "Acauã"), Joubert de Carvalho ("De papo pro á", "Zíngara" e Maringá") e Caymmi ("Saudade de Itapoá").

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