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De Olho no Leão

Bens de viajantes

Permanecem inalterados os limites de isenção relacionados às bagagem dos turistas que adentram o território nacional pelos portos, aeroportos e fronteiras terrestres. Como se sabe, no mês passado foi publicada e revogada imediatamente uma decisão do Ministério da Fazenda que reduzia de US$ 300 para US$ 150 o teto da isenção para as mercadorias trazidas na bagagem por via terrestre. Segundo o governo, até meados do próximo ano, essa isenção está garantida.

Bens de viajante

Bens de viajantes são aqueles portados pelo passageiro ou que, em razão da sua viagem, sejam para ele encaminhados ao país ou por ele remetidos ao exterior, ainda que em trânsito pelo território aduaneiro, por qualquer meio de transporte.

Bagagem

Neste conceito estão compreendidos somente os bens novos ou usados que um viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, puder destinar para seu uso ou consumo pessoal, bem como para presentear, sempre que, pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitirem presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais.

Não se enquadram no conceito acima de bagagem os veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo tipo e suas partes e peças, exceto os bens unitários, de valor inferior aos limites de isenção, relacionados pela Receita Federa.

Bagagem acompanhada

Trata-se da bagagem que o viajante levar consigo e no mesmo meio de transporte em que viaje, exceto quando vier em condição de carga. Já a bagagem desacompanhada é a que chega ao território aduaneiro ou dele sai, antes ou depois do viajante, ou que com ele chega, mas em condição de carga.

Bens de uso ou consumo pessoal

São os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem.

Bens de caráter manifestamente pessoal

São aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso e máquinas filmadoras e computadores pessoais.

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