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Chumbo grosso contra os crimes fiscais

Em ação consubstanciada em portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional, foram criados recentemente grupos de atuação especial no combate à fraude à cobrança administrativa e à execução fiscal, conhecidos pela sigla Gaefis. Essas equipes serão compostos por auditores, técnicos e procuradores dos citados órgãos. O objetivo é identificar, prevenir e reprimir fraudes fiscais capazes de retardar ou ameaçar a recuperação de créditos tributários constituídos e em cobrança administrativa ou inscritos na Dívida Ativa da União.

De acordo com nota divulgada pela administração tributária federal, as ações dos Gaefis “levarão em consideração os critérios de potencialidade lesiva da fraude com objetivo de frustrar a realização do crédito tributário devido; do risco de ineficácia da cobrança ou da execução fiscal ordinárias do crédito tributário ou não tributário; e da necessidade de adoção de medidas urgentes de constrição judicial para assegurar a efetividade da cobrança do crédito constituído.”

Grandes devedores

As novas equipes de combate aos crimes contra a ordem econômica e tributária concentrarão seus trabalhos inicialmente em alvos considerados prioritários para a cobrança administrativa de 1.537 grandes devedores da Receita Federal, responsáveis por dividas tributárias no montante de R$ 69,2 bilhões. No âmbito da Procuradoria da Fazenda, a dívida de 2.000 grandes devedores representam de R$ 100 bilhões.

Poderes especiais

Segundo as autoridades do fisco federal, dentre as ações dos Gaefis destacam-se o monitoramento patrimonial dos contribuintes ou de terceiros envolvidos no cometimento da fraude à cobrança ou à execução fiscal, com vistas à proposição de medidas judiciais necessárias ao acautelamento e à recuperação dos créditos tributários constituídos ou inscritos em dívida ativa, sempre que ocorrer mutação patrimonial que ponha em risco a satisfação de referidos créditos.

As equipes poderão ainda instaurar procedimentos prévios de coleta de informações destinados à obtenção de documentos e informações indispensáveis à propositura de medida cautelar fiscal, execução fiscal, ação revocatória (pauliana), ação anulatória ou qualquer outra ação judicial necessária à salvaguarda ou recuperação de créditos tributários.

Voltaremos ao assunto. Enquanto isso, barbas de molho.

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