Em ação consubstanciada em portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional, foram criados recentemente grupos de atuação especial no combate à fraude à cobrança administrativa e à execução fiscal, conhecidos pela sigla Gaefis. Essas equipes serão compostos por auditores, técnicos e procuradores dos citados órgãos. O objetivo é identificar, prevenir e reprimir fraudes fiscais capazes de retardar ou ameaçar a recuperação de créditos tributários constituídos e em cobrança administrativa ou inscritos na Dívida Ativa da União.
De acordo com nota divulgada pela administração tributária federal, as ações dos Gaefis “levarão em consideração os critérios de potencialidade lesiva da fraude com objetivo de frustrar a realização do crédito tributário devido; do risco de ineficácia da cobrança ou da execução fiscal ordinárias do crédito tributário ou não tributário; e da necessidade de adoção de medidas urgentes de constrição judicial para assegurar a efetividade da cobrança do crédito constituído.”
Grandes devedores
As novas equipes de combate aos crimes contra a ordem econômica e tributária concentrarão seus trabalhos inicialmente em alvos considerados prioritários para a cobrança administrativa de 1.537 grandes devedores da Receita Federal, responsáveis por dividas tributárias no montante de R$ 69,2 bilhões. No âmbito da Procuradoria da Fazenda, a dívida de 2.000 grandes devedores representam de R$ 100 bilhões.
Poderes especiais
Segundo as autoridades do fisco federal, dentre as ações dos Gaefis destacam-se o monitoramento patrimonial dos contribuintes ou de terceiros envolvidos no cometimento da fraude à cobrança ou à execução fiscal, com vistas à proposição de medidas judiciais necessárias ao acautelamento e à recuperação dos créditos tributários constituídos ou inscritos em dívida ativa, sempre que ocorrer mutação patrimonial que ponha em risco a satisfação de referidos créditos.
As equipes poderão ainda instaurar procedimentos prévios de coleta de informações destinados à obtenção de documentos e informações indispensáveis à propositura de medida cautelar fiscal, execução fiscal, ação revocatória (pauliana), ação anulatória ou qualquer outra ação judicial necessária à salvaguarda ou recuperação de créditos tributários.
Voltaremos ao assunto. Enquanto isso, barbas de molho.
No vão da jaula
****O Leão está de vento em popa festejando a bilionária arrecadação (aproximadamente R$ 50 bilhões) com a chamada repatriação de divisas, que nada mais é do que a legalização de bens e direitos ocultados no exterior pelos contribuintes brasileiros, mediante o pagamento de 15% a título de imposto e mais 15% de multa. De lambuja, o cálculo de tais encargos foi baseado no valor dólar oficial praticado lá atrás, em 31 de dezembro de 2014.
****E já se fala na edição de uma nova lei para assegurar a legalização de, segundo consta, verdadeira fortuna omitida das declarações do Imposto de Renda de mais uma leva de interessados. Será uma espécie de “refis” da repatriação. Desta feita, cogita-se na inclusão de parentes de políticos no rol dos beneficiários das novas benesses fiscais.
****Mas nem tudo está perdido! Os súditos de Pindorama, despidos de privilégios, caso queiram confessar ao Leão eventuais rendimentos omitidos em anos anteriores, pagarão inevitavelmente o equivalente à alíquota máxima do IR, ou seja, 27,5%, mais multa de 75%, tudo atualizado pela Selic.
****Como se vê, justiça fiscal às avessas!
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