Em ação consubstanciada em portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional, foram criados recentemente grupos de atuação especial no combate à fraude à cobrança administrativa e à execução fiscal, conhecidos pela sigla Gaefis. Essas equipes serão compostos por auditores, técnicos e procuradores dos citados órgãos. O objetivo é identificar, prevenir e reprimir fraudes fiscais capazes de retardar ou ameaçar a recuperação de créditos tributários constituídos e em cobrança administrativa ou inscritos na Dívida Ativa da União.

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De acordo com nota divulgada pela administração tributária federal, as ações dos Gaefis “levarão em consideração os critérios de potencialidade lesiva da fraude com objetivo de frustrar a realização do crédito tributário devido; do risco de ineficácia da cobrança ou da execução fiscal ordinárias do crédito tributário ou não tributário; e da necessidade de adoção de medidas urgentes de constrição judicial para assegurar a efetividade da cobrança do crédito constituído.”

Grandes devedores

As novas equipes de combate aos crimes contra a ordem econômica e tributária concentrarão seus trabalhos inicialmente em alvos considerados prioritários para a cobrança administrativa de 1.537 grandes devedores da Receita Federal, responsáveis por dividas tributárias no montante de R$ 69,2 bilhões. No âmbito da Procuradoria da Fazenda, a dívida de 2.000 grandes devedores representam de R$ 100 bilhões.

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Poderes especiais

Segundo as autoridades do fisco federal, dentre as ações dos Gaefis destacam-se o monitoramento patrimonial dos contribuintes ou de terceiros envolvidos no cometimento da fraude à cobrança ou à execução fiscal, com vistas à proposição de medidas judiciais necessárias ao acautelamento e à recuperação dos créditos tributários constituídos ou inscritos em dívida ativa, sempre que ocorrer mutação patrimonial que ponha em risco a satisfação de referidos créditos.

As equipes poderão ainda instaurar procedimentos prévios de coleta de informações destinados à obtenção de documentos e informações indispensáveis à propositura de medida cautelar fiscal, execução fiscal, ação revocatória (pauliana), ação anulatória ou qualquer outra ação judicial necessária à salvaguarda ou recuperação de créditos tributários.

Voltaremos ao assunto. Enquanto isso, barbas de molho.

No vão da jaula

****O Leão está de vento em popa festejando a bilionária arrecadação (aproximadamente R$ 50 bilhões) com a chamada repatriação de divisas, que nada mais é do que a legalização de bens e direitos ocultados no exterior pelos contribuintes brasileiros, mediante o pagamento de 15% a título de imposto e mais 15% de multa. De lambuja, o cálculo de tais encargos foi baseado no valor dólar oficial praticado lá atrás, em 31 de dezembro de 2014.

****E já se fala na edição de uma nova lei para assegurar a legalização de, segundo consta, verdadeira fortuna omitida das declarações do Imposto de Renda de mais uma leva de interessados. Será uma espécie de “refis” da repatriação. Desta feita, cogita-se na inclusão de parentes de políticos no rol dos beneficiários das novas benesses fiscais.

****Mas nem tudo está perdido! Os súditos de Pindorama, despidos de privilégios, caso queiram confessar ao Leão eventuais rendimentos omitidos em anos anteriores, pagarão inevitavelmente o equivalente à alíquota máxima do IR, ou seja, 27,5%, mais multa de 75%, tudo atualizado pela Selic.

****Como se vê, justiça fiscal às avessas!

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