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Já faz alguns anos que a Receita Federal disponibiliza o acesso eletrônico dos contribuintes aos serviços de sua malha fina. Hoje, sem o menor esforço, é possível saber os motivos que justificaram a retenção na malha fiscal das declarações do Imposto de Renda (IR) da pessoa física.

Acessando-se o endereço eletrônico do órgão (www.receita.fazenda.gov.br), o interessado será informado se a sua declaração foi ou está sendo processada regularmente ou se há supostas irregularidades cometidas quando preencheu o formulário de ajuste anual do IR.

Por meio desse serviço, os contribuintes são beneficiados duplamente. Primeiro, porque podem corrigir imediatamente eventuais falhas cometidas, livrando-se, por exemplo, de atrasos longos na liberação do imposto a restituir. Em muitos casos, o valor da restituição, anteriormente calculado pelo declarante, foi objeto de antecipação pela rede bancária, com incidência de juros previamente fixados até o final do ano, quando é liberado o último lote das restituições do IR.

  • Constatada pelo contribuinte qualquer divergência nas declarações do IR apresentadas nos últimos cinco anos, as mesmas deverão ser corrigidas mediante entrega da declaração retificadora e, se for o caso, com o pagamento de diferenças de imposto. Para obter orientações quanto à retificação da declaração ou para parcelamento do saldo do imposto, o interessado poderá consultar a página eletrônica da Receita Federal.
  • A declaração retificadora, apresentada espontaneamente, afasta a aplicação de multas de ofício contra o contribuinte. Elas podem a 225% (a mais elevada das multas aplicáveis pelo Fisco), nos casos de evidente intuito de fraude. Ressalte-se que a punição fiscal, por mais gravosa que seja, nem sempre isenta o infrator de responder a processo criminal.

Retificação

Uma vez confirmados erros ou irregularidades, basta o interessado fazer a retificação da declaração apresentada, mediante o envio de nova declaração. Com esse procedimento, o contribuinte poderá, se for o caso, beneficiar-se do instituto da denúncia espontânea. Entre as vantagens, evitará cobrança de multa – geralmente de 75% nos casos em que o imposto devido não foi apurado corretamente.

Com os avanços nos sistemas de dados disponíveis, ligando o Fisco e as empresas, hoje o Leão é informado de todos os fatos econômicos relacionados com o contribuinte e seus dependentes.

Erros comuns

Levantamentos da fiscalização revelam que, entre os lapsos mais corriqueiros atribuídos aos contribuintes que se beneficiam de descontos da renda bruta a título de “dependente”, seja filho ou cônjuge, é a frequente desatenção quanto aos rendimentos por estes auferidos. Qualquer que seja o valor recebido por um dependente, tenha ou não sido objeto de retenção de IR na fonte, a fonte pagadora desse rendimento informa esse fato à Receita por meio de documentos cuja apresentação é obrigatória. Por isso, nem sempre incluir um dependente na declaração é a melhor opção.

Também é significativa a incidência de erros relacionados com as indicações dos dados das fontes pagadoras, ocorrendo o mesmo com as deduções indevidas ou de duvidosa legitimidade, principalmente na área da saúde.

Essa salutar atividade oferecida pelo Fisco, de acesso às razões que levaram à retenção de uma declaração, poderá, naturalmente, levar o cidadão, não convencido diante dos resumidos conteúdos dos “alertas”, a buscar explicações mais detalhadas do fisco. Surge aí um problema.

É que a ida do contribuinte aos balcões da Receita, antes de ser notificado formalmente para apresentar esclarecimentos, não é, geralmente, bem sucedida. Os funcionários recebem orientações para distribuir senhas de atendimento somente aos que já foram formalmente notificados. Neste ponto, o respeito aos direitos da cidadania fica a desejar.

Destaque-se que os contribuintes com idade superior a 60 anos, bem como os portadores de moléstia grave, têm prioridade não apenas no processamento das declarações como também no atendimento proporcionado pelos prestadores de serviços públicos e privados. Não esquecer, porém, que o exercício desse direito, para alguns, é mera sugestão legal. Infelizmente.

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