A coluna de hoje responde pergunta de um leitor sobre documento um indispensável ao correto preenchimento da declaração do Imposto de Renda: o comprovante anual de rendimentos.
Nos termos da legislação, o contribuinte que não recebeu o comprovante de rendimentos da fonte pagadora deve, preferencialmente antes da entrega da declaração, denunciar essa grave infração diretamente à Receita Federal do seu domicílio fiscal.
Nos termos da cartilha do leão, a fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, está obrigada a fornecer à pessoa beneficiária do rendimento, até o final do mês de fevereiro de cada ano, documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do montante dos rendimentos pagos.
Devem ser mencionados ainda, em formulário aprovado pela Receita Federal, o total do imposto retido no ano-calendário, no caso, 2011, e os valores das deduções, tais como previdência social, pensão alimentícia judicial, decorrente do direito de família etc.
Havendo retenção de Imposto de Renda na fonte sem o devido fornecimento do comprovante, o que agrava ainda mais a situação do infrator, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade local da Receita para as medidas legais cabíveis.
Outras irregularidades
Se a fonte pagadora forneceu o comprovante anual de rendimentos contendo inexatidões ou equívocos nas informações, como salários que não foram pagos nem creditados até o dia 31.12. 2011, o interessado deve solicitar à fonte pagadora a emissão imediata de outro comprovante, desta feita preenchido corretamente.
Na impossibilidade de correção, por qualquer razão, o contribuinte pode utilizar na elaboração da declaração os comprovantes mensais de pagamento que estiverem em seu poder. Neste hipótese, procederá com a máxima diligência, pois ficará sujeito à comprovação das informações por ele lançadas na declaração.
Nestes casos, a critério da autoridade fiscal, poderá e isso é quase certo ser chamado a prestar esclarecimentos e exibir os respectivos documentos.
Pós-graduação
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