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De Olho no Leão

Comprovante de rendimentos

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O contribuinte que ainda não recebeu o comprovante de rendimentos da fonte pagadora, documento indispensável para a elaboração da declaração do Imposto de Renda, deverá dar um ultimado à empresa ou denunciá-la diretamente à Receita Federal pela infração à lei fiscal.

Nos termos da cartilha do Leão, a fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, está obrigada a fornecer à pessoa beneficiária do rendimento, até o final do mês de fevereiro, documentos comprobatórios com indicação da natureza e do montante do pagamento aos beneficiários. Devem ser mencionados ainda, no formulário aprovado pela Receita Federal, o total do imposto retido em 2013 e os valores das deduções.

Erros e omissões

Havendo retenção de imposto na fonte sem o devido fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade local da Receita, para as medidas legais cabíveis. Tendo ocorrido outras inexatidões ou meros equívocos nas informações, tais como salários que não foram pagos nem creditados até o final do ano passado, ou rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, o interessado deve solicitar à fonte pagadora outro comprovante sem as incorreções.

Outros comprovantes

Na impossibilidade de correção dentro do prazo de entrega da declaração do IR, o contribuinte pode utilizar outros comprovantes mensais de pagamento, como contracheques, recibos, etc. Neste caso, deve proceder com a máxima diligência, pois ficará sujeito à comprovação das informações lançadas na declaração. A critério da autoridade fiscal, poderá ser chamado a prestar esclarecimentos e exibir os respectivos documentos.

Obedecidos o teto de isenção e os critérios de dispensa de apresentação da Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte deve oferecer à tributação todos os rendimentos tributáveis e não-tributáveis recebidos no ano-calendário de pessoas físicas ou jurídicas, tenha ou não recebido os comprovantes das fontes pagadoras ou extraviado esses documentos.

Penalidades

Está sujeita ao pagamento de multa a fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo, ou fornecer com inexatidão o informe de rendimentos e de retenção do imposto. A penalidade é agravada de forma expressiva nos casos de informação falsa sobre rendimentos pagos ou deduções ou imposto retido na fonte. A punição alcança quem se beneficia de informação sabendo ou devendo saber da falsidade.

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