• Carregando...

Se o interessado não tiver o comprovante do des­conto na fonte ou do rendimento percebido, deve dirigir-se à fonte pagadora e solicitar uma via original, guar­dan­do-a para eventual e futura comprovação

O contribuinte que ainda não recebeu o comprovante de rendimentos da fonte pagadora, documento indispensável para a elaboração da declaração do Imposto de Renda, já pode dar o devido ultimato à empresa ou denunciá-la diretamente à Receita Federal pela infração à lei fiscal.

Nos termos da cartilha do Leão, a fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, está obrigada a fornecer à pessoa beneficiária do rendimento, até o fim do mês de fevereiro, documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento. Devem ser mencionados ainda, no formulário aprovado pela Receita Federal, o total do imposto retido em 2011 e os valores das deduções.

Havendo retenção de Imposto de Renda na fonte sem o devido fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade local da Receita, para as medidas legais cabíveis.

Outras irregularidades

Tendo ocorrido outras inexatidões ou meros equívocos nas informações, tais como salários que não foram pagos nem creditados até 31 de dezembro de 2011, o interessado deve solicitar à fonte pagadora a emissão de outro comprovante, preenchido corretamente. Na impossibilidade de correção, por qualquer razão, o contribuinte pode utilizar os comprovantes mensais de pagamento. Neste caso, deve proceder com a máxima diligência, pois ficará sujeito à comprovação das informações lançadas na declaração. A critério da autoridade fiscal, poderá ser chamado a prestar esclarecimentos e exibir os respectivos documentos.

Falta de comprovante

Obedecidos o teto de isenção e os critérios de dispensa da Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte deve oferecer à tributação todos os rendimentos tributáveis (se for o caso, deve informar também os não tributáveis) percebidos no ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, tenha ou não recebido comprovante das fontes pagadoras ou extraviado o documento.

Se o interessado não tiver o comprovante do desconto na fonte ou do rendimento percebido, deve dirigir-se à fonte pagadora e solicitar uma via original, guardando-a para eventual e futura comprovação.

Penalidades

Está sujeita ao pagamento de multa, prevista na legislação do IR, a fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo, ou fornecer com inexatidão o informe de rendimentos e de retenção do imposto. A penalidade é agravada de forma expressiva nos casos de informação falsa sobre rendimentos pagos ou deduções ou imposto retido na fonte.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]