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O Fisco não está encon¬tran¬do a fórmula segura para consolidar os débitos dos optantes. E isso não deixa de ser uma notícia sensacional para os devedores – principalmente para os que devem bilhões às burras oficiais.

Nos próximos meses, O Fisco federal e os súditos de Pindorama, todos juntos, irmanados numa só corrente, estarão festejando o aniversário de dois anos da Lei 11.941, publicada em 2009. Essa norma criou um parcelamento especial em até 180 meses para a regularização de débitos tributários na área federal. Foram concedidos significativos descontos para pagamento à vista e reduções progressivas nas dívidas, conforme o número de parcelas.

Para tanto, o sujeito passivo deveria cumprir determinadas condições, algumas de duvidosa constitucionalidade. Entre elas, desistir, expressamente e de forma irrevogável, da impugnação ou do recurso administrativos ou da ação judicial em que discutia a dívida.Caos burocrático

Após a edição de referida norma, a Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional deram início a uma sucessiva edição de atos normativos, no afã de regulamentar a matéria. Em uma dessas instruções, baixada em novembro de 2009, estabeleceu-se o dia 28 de fevereiro de 2010 como prazo final para desistência de impugnação ou recurso administrativos ou de ação judicial, condição imposta para deferimento da adesão. Esse prazo anteriormente estava previsto para o fim de dezembro de 2009.

Cinco meses após expirado o prazo de adesão ao "Refis da Crise", nova portaria conjunta foi publicada, desta vez com o objetivo de definir as regras para consolidação das dívidas. Com isso, os súditos poderiam informar, no período de 1.º a 30 de junho do ano passado, quais os débitos a ser incluídos no parcelamento.

Mais uma vez, esse prazo foi esticado. Ficou para o dia 30 de julho (inclusão total dos débitos) ou dia 16 de agosto (inclusão parcial). Em seguida, adveio nova portaria, com mais uma chance de desistência dos processos administrativos e judiciais em se questionavam débitos. E assim a coisa foi indo.

De portaria em portaria, o "Refis da Crise", cuja operacionalização envolve mais de uma dezena de códigos, formulários e fichas, culminou com a formação de um caos burocrático, tanto para o Fisco quanto para os mais de 150 mil contribuintes envolvidos. Vários contribuintes cometeram erros na indicação dos códigos das dívidas (14 ao todo) e na digitação das opções "SIM" ou "NÃO". Geraram dúvidas no sistema sobre a real intenção dos devedores. Não ficou claro, por exemplo, o que é "SIM" e o que é "NÃO".

Em uma de nossas colunas recentes, ressaltamos que os próprios agentes do Fisco não se entendiam sobre o tema, ao menos em caráter definitivo. De fato, basta ir hoje ao plantão fiscal. Apurou-se que internamente os fiscais trocam incessantes mensagens opinativas, buscando afastar dúvidas e corrigir informações que podem ser interpretadas como possível "cochilo" do contribuinte no preenchimento dos formulários, ou mesmo do Leão, na elaboração das inesgotáveis normas administrativas.

A leitura que se faz desse samba do crioulo doido é que o Fisco não está encontrando a fórmula segura para consolidar os débitos dos optantes. E isso não deixa de ser uma notícia sensacional para os devedores – principalmente para os que devem bilhões às burras oficiais. Por conta de simples adesão ao "Refis da Crise", eles não precisam desembolsar mais do que R$ 100 por mês para ficarem imunes às incômodas visitas dos oficiais de Justiça, penhoras sobre o patrimônio etc.

E quem achou que já falamos tudo sobre o assunto enganou-se redondamente. Ontem, mais uma portaria conjunta foi baixada pela Receita e Procuradoria da Fazenda Nacional. Novas informações devem ser apresentadas pelos devedores com vistas à consolidação de suas dívidas. Para tanto, foram fixados diversos prazos, alguns com termo final somente no próximo semestre!

No vão da jaula

A propósito ainda desses impasses administrativos de consolidação do "Refis da Crise", e tendo em vista a política de integração que deve existir entre Fisco e contribuinte, a saída, à luz do bom senso, talvez seja o governo federal reabrir o prazo de adesão ao parcelamento, com critérios menos confusos e respeitando direitos consagrados na Constituição Federal; e fixar nova data para desistência das ações em curso e para indicação dos débitos a serem parcelados, sem a parafernália de códigos atualmente elencada.

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