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De olho no leão

Declaração de Ajuste Anual

A Receita Federal divulgou as regras que irão disciplinar a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda deste exercício de 2007, cujo prazo final de entrega termina no dia 30 de abril.

Está obrigada a apresentar declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano passado, entre outras situações, recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 14.992,32 ou teve ganhos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40.000,00.

Sujeita-se ainda à obrigação o contribuinte que participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa; obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Em relação à atividade rural, a obrigação alcança quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 74.961,60 e pretenda compensar, no ano-calendário de 2006 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2006.

Também deve apresentar o documento a pessoa física que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00.

Declaração Simplificada

Observadas as situações específicas, o contribuinte pode optar pela apresentação do modelo de declaração simplificada. A opção implica substituição de todas as deduções previstas na legislação por um desconto padrão de vinte por cento sobre o valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 11.167,20.

O contribuinte que pretenda compensar resultado negativo da atividade rural com resultado positivo nesta mesma atividade ou compensar imposto pago no exterior deve apresentar a declaração no modelo completo, vedada a apresentação da declaração em formulário. O valor utilizado a título de desconto simplificado (padrão) não justifica variação patrimonial.

Multa por atraso

A entrega da declaração após 30 de abril, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de um por cento ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. A multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo vinte por cento do imposto de renda devido. A penalidade será objeto de lançamento de ofício e poderá ser deduzida do valor do imposto a ser restituído, no caso de declaração com direito a restituição.

Declaração de Bens e Direitos

O contribuinte deve relacionar nessa declaração os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2006, seu patrimônio e o de seus dependentes, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2006.

Dispensa

É dispensada a inclusão de saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00; de bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00; do conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00; e dívidas e ônus reais do contribuinte e de seus dependentes, em 31 de dezembro de 2006, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00.

Pagamento do imposto

O saldo do imposto pode ser pago em até oito quotas, mensais e sucessivas. Nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50,00; o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única e a primeira quota ou quota única deve ser paga até 30 de abril de 2007. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

Voltaremos ao assunto.

NO VÃO DA JAULA

Dilema das imobiliárias – Na última quinta-feira, realizou-se na sede do Secovi, em Curitiba,encontro do delegado da Receita Federal, Vergílio Concetta, com os profissionais do ramo imobiliário. Em pauta, a grande preocupação dos súditos com as complicadas regras de preenchimento da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), cujo prazo de entrega vai até o dia 28 deste mês. O auditório da entidade ficou totalmente lotado nas duas horas de debate. Qualquer cochilo no preenchimento da declaração pode sujeitar a empresa a pesadas multas. O pior: a punição não depende da intenção do agente. Acontece que as instruções do Fisco são lacunosas e o programa gerador da declaração não contempla satisfatoriamente a realidade operacional e financeira das imobiliárias. A pedido dos empresários, liderados por Luiz Carlos Borges da Silva, o delegado da Receita, que se fez acompanhar do assessor Antônio Jordão, demonstrou espírito de integração da instituição com os contribuintes e assumiu a responsabilidade de solucionar, em curto espaço de tempo, todas as dúvidas que remanesceram do encontro. Foram muitas as questões levantadas, ensejando pedidos de prorrogação do prazo de entrega da polêmica declaração. De fato, os pontos nebulosos no preenchimento da Dimob são tantos que chegam a reclamar a dilação do prazo no mínimo por trinta dias, considerando o curto tempo útil que resta até o dia 28.

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