As irregularidades mais comuns verificadas nas atividades da malha fina do Imposto de Renda das pessoas físicas dizem respeito a omissões de rendimentos e a deduções indevidamente pleiteadas sobre os rendimentos tributáveis declarados.

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É recorrente a constatação da omissão de rendimentos de uma das fontes pagadoras, dedução indevida com dependentes, educação, gastos com saúde, incluindo a não apresentação, quando solicitados, de comprovantes das despesas deduzidas, e incorreções relacionadas a valores de despesas reembolsadas. Também tem sido constatada a utilização de recibos e notas fiscais que não correspondem à efetiva prestação de serviços pelos profissionais da área de saúde.

Estes problemas culminam em transtornos burocráticos para os contribuintes cujas declarações ficam retidas na malha fiscal, gerando procedimentos de fiscalização e demora na liberação da restituição do imposto pago a maior no ano-base do Imposto de Renda. Em geral, essas anomalias podem submeter o contribuinte a penalidades, inclusive criminais, se comprovada a intenção de burla ao erário..

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Como agir

Com o objetivo de evitar ou diminuir essas ocorrências, a coluna recomenda aos leitores as seguintes iniciativas:

a) conferir se todos os valores utilizados a título de deduções correspondem ao que pode ser comprovado com documentos idôneos;

b) verificar se os valores eventualmente reembolsados, total ou parcialmente, foram deduzidos incorretamente dos valores das despesas com saúde utilizadas como redução da base de cálculo do imposto;

c) diligenciar quanto à possível ausência de declaração de rendimentos recebidos, especialmente quando o contribuinte tem mais de uma fonte de renda (mesmo quando uma fonte pagadora não fornece o comprovante dos rendimentos, estes devem ser declarados com base em outros documentos, como folha de pagamento, RPA etc.); e

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d) Checar junto ao profissional que elaborou a declaração de rendimentos a autenticidade dos valores declarados.

Declaração retificadora

Constatando-se qualquer divergência nas informações declaradas nos últimos cinco anos, as mesmas deverão ser corrigidas mediante entrega da declaração retificadora e, se for o caso, com o pagamento de diferenças de imposto. Para obter orientações quanto à retificação da declaração ou para parcelamento do saldo do imposto, o contribuinte poderá consultar a página da Receita no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Atendimento pessoal

Enquanto não devidamente intimado, o contribuinte deverá apresentar sua declaração retificadora espontaneamente, livrando-se das multas, que podem chegar a 225% (a mais elevada das multas aplicáveis pelo fisco federal), nos casos de evidente intuito de fraude, com agravamento da penalidade. Ressalte-se que a punição fiscal nem sempre isenta o infrator de responder a processo criminal.

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Conforme orientação da Receita Federal, o comparecimento pessoal do contribuinte ao setor de malha fiscal só é permitida a quem for intimado – o que não deixa de ser medida extremamente antipática e contrária aos princípios que norteiam os direitos do cidadão. Assim, não tendo havido regular intimação, as informações sobre o processamento das declarações serão obtidas no já mencionado endereço eletrônico da Receita, ou pelos telefones 0300780300 e 322-0146 ou, conforme a situação, no atendimento pessoal prestado no Centro de Atendimento ao Contribuinte, mediante senha.

Prioridades

Os contribuintes com idade superior a sessenta nos bem como os portadores de moléstia grave têm prioridade na análise e processamento das declarações. Quem não se encontrar nessas situações e não retificar sua declaração de rendimentos apresentada com erros deve aguardar em seus endereços o pedido de esclarecimentos que, será expedido pela Secretaria da Receita Federal. O fisco dispõe de cinco anos para convidar o súdito a dar explicações, diante de eventuais inconsistências no cruzamento de dados – irrelevante que a declaração já tenha sido processada com imposto a pagar ou a restituir.

Trabalho paralelo

Paralelamente à análise individual das declarações (retificadoras ou não), a Receita Federal desenvolve programas especiais junto às fontes pagadoras, visando identificar fraudes fiscais, erros ou ausência de informações. Essa atividade facilita a liberação automática de centenas ou milhares de contribuintes num mesmo instante. Com isso, os contribuintes não raro são surpreendidos com sua liberação da malha.

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De tudo quanto foi dito, fica claro que para sair da malha fina não raro é o próprio contribuinte quem deve dar o primeiro passo. Se necessário, apresentando uma declaração retificadora. E não esquecer do ditado: cadeia calma, perigo à vista.