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Dependentes no Imposto de Renda (final)

Vimos, aqui, nas duas colunas anteriores, as condições gerais estabelecidas pela legislação relacionadas aos dependentes do contribuinte do Imposto de Renda (IR), especificamente para que sejam considerados encargos de família, com direito à respectiva dedução da renda bruta dos súditos de Pindorama.

Conforme já explicitado anteriormente, no caso dos filhos, para a concessão do favor fiscal as normas fixam a idade máxima de 24 anos em se tratando de universitários ou de estudante matriculado em estabelecimento de ensino técnico de segundo grau. No ano-base a que corresponder a declaração anual do IR, o dependente que completar 25 anos ainda será considerado encargo de família.

Realidade familiar

Muito míope senão tacanha a ótica fiscal sobre as condições fáticas para se reconhecer legalmente uma pessoa como dependente perante o IR.

Ora, é notório que ao redor da realidade familiar da maioria dos contribuintes, notadamente idosos, há um número razoável de parentes, incluindo filhos maiores de 25 anos, netos, sobrinhos , genros e noras, cujas despesas são providas por uma única fonte de renda. É o que ocorre com muitos aposentados e pensionistas, geralmente forçados a suprir necessidades básicas de familiares desempregados ou simplesmente incapazes de alcançar uma atividade profissional por diferentes motivos – físicos ou mentais.

Diante dessa triste e irrefutável realidade socioeconômica vivenciada em nosso país, que se vem agravando de forma avassaladora nos últimos anos, nada mais oportuno sugerir que a administração tributária federal reveja seus ultrapassados critérios para fins de enquadramento de parentes no conceito de dependente no IR.

Para tal desiderato, bastaria que seus técnicos sentissem de perto a realidade econômica de uma unidade familiar, como a acima referida (com filhos e netos desempregados), mantida apenas pelos proventos de aposentadoria ou pensão de um só contribuinte do IR.

Note-se, ainda, que as despesas com medicamentos a cargo desse mesmo contribuinte acima mencionado (geralmente em provecta idade), não são dedutíveis do IR. A explicação é que “falta base legal”...

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