A pedido de leitores, estamos revisitando hoje a temática dos dependentes perante a legislação do Imposto de Renda (IR), frequentemente aqui abordada.

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Como se verá, os critérios adotados na seara tributária para reconhecimento do vínculo de dependência são distintos dos estabelecidos pela Previdência Social.

Literalmente, de acordo com a cartilha do Leão, podem ser dependentes do titular da declaração do IR: o companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; pais, avós e bisavós que, em 2015, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.499,13 (valor aplicado para a declaração deste exercício de 2016.

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Outros

Ainda de acordo com as normas da Receita federal, também poderão ser considerados dependentes do titular da declaração o menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial e pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Importante ressaltar, conforme os manuais da Receita Federal , que a inclusão na declaração de um dependente que receba rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, de qualquer valor, obriga a que sejam incluídos tais rendimentos na declaração de ajuste anual do declarante que pleiteou a dedução. No caso de dependentes comuns e declaração em separado, cada declarante pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que nenhum deles conste simultaneamente na declaração do outro declarante.

NO VÃO DA JAULA

***É obrigatória a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com 14 (quatorze) anos ou mais, que conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual.

***O contribuinte pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Mas deve oferecer à tributação na sua declaração os rendimentos recebidos pelos filhos, inclusive a importância recebida do ex-cônjuge a título de pensão alimentícia.

***O filho somente pode constar como dependente na declaração daquele que detém a sua guarda judicial.