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Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em se tratando de execuções fiscais com mais de uma penhora sobre o mesmo bem, os créditos de uma autarquia federal terão preferência em rela­ção aos da fazenda estadual.

No dia a dia dos litígios forenses envolvendo execuções fiscais, é comum coincidir que um mesmo bem seja simultaneamente objeto de penhora pela Fazenda Pública das três esferas de governo – União, estado e município –, além de outros credores privilegiados, como as autarquias e os que envolvem demandas trabalhistas. Os créditos trabalhistas, tendo em vista a sua natureza, são os mais privilegiados, preferem a qualquer outro, seja qual for a sua origem e a data de constituição.

Nos casos específicos de disputa pelo mesmo bem penhorado entre os fiscos federais, estaduais e municipais, o assunto tem disciplina própria no Código Tributário Nacional (CTN), na Lei de Execuções Fiscais e em outros dispositivos legais específicos.

Apesar de ser farta a legislação sobre o tema, nossos tribunais reiteradamente enfrentam calorosos debates. Recentemente, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em se tratando de execuções fiscais com mais de uma penhora sobre o mesmo bem, os créditos de uma autarquia federal terão preferência em relação aos da fazenda estadual. A posição foi manifestada pela Primeira Seção daquele colegiado, ao julgar uma disputa de preferência envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Fazenda do estado de São Paulo.

No caso, o INSS havia ajuizado ação em primeira instância, pleiteando o reconhecimento de preferência e a habilitação de seus créditos numa execução fiscal movida pela Fazenda estadual. A sentença foi favorável à autarquia previdenciária. Os procuradores do estado de São Paulo recorreram ao Tribunal de Justiça, que, no entanto, manteve a decisão de primeira instância, confirmando o direito do INSS de receber seus créditos em primeiro lugar quando o bem penhorado fosse a leilão.

No recurso apresentado ao STJ, a Fazenda estadual alegou que, por ser o estado um ente político da federação, ele teria preferência em relação a uma autarquia da administração federal. O recurso tramitou no regime dos recursos repetitivos, previsto pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil, e a decisão do STJ servirá de orientação aos tribunais estaduais para o processamento de outras ações que tratam da mesma controvérsia jurídica.

O relator do recurso, ministro Luiz Fux, afirmou em seu voto que "o crédito tributário de autarquia federal goza do direito de preferência em relação àquele de que seja titular a Fazenda estadual, desde que coexistentes execuções e penhoras". No caso, segundo consta do processo, havia penhora sobre o mesmo bem, tanto pela Fazenda paulista como pela autarquia previdenciária.

"Verificada a pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem em executivos fiscais ajuizados por diferentes entidades garantidas com o privilégio do concurso de preferência, consagra-se a prelação ao pagamento dos créditos tributários da União e suas autarquias em detrimento dos créditos fiscais dos estados, e destes em relação aos dos municípios", afirmou o relator.

No vão da jaula

Por hoje é só. Fiquemos com estas importantes dicas da Fiscosoft: "Quando chega a reta final de mais um ano, as festas tomam conta de toda a nossa atenção, e as preocupações principais traduzem-se nos presentes, nas comemorações, nas confraternizações etc. Mas é preciso lembrar que para o Imposto de Renda da pessoa física o fim do ano é de extrema importância quando se fala em diminuir o imposto a pagar no ano seguinte, pois as atitudes que diminuirão o IR a pagar na declaração de 2011 devem ser tomadas agora, até 31 de dezembro de 2010.

Assim, aquele tratamento dentário que está agendado para janeiro de 2011, se puder ser feito e pago até 31 de dezembro de 2010, reduzirá o IR a pagar já na declaração de abril do ano que vem, enquanto que, se o tratamento e o pagamento forem realizados em 2011, somente na declaração de 2012 veremos os benefícios fiscais. O mesmo vale para despesas médicas, como fisioterapia, psicólogos, dentre outros, em conformidade com a legislação.

Outra atitude que deve ser tomada agora se refere a doações para fins de incentivos fiscais. Doações para os Fundos da Criança e do Adolescente, bem como para a atividade audiovisual e cultural, devem ser efetivamente realizados ainda em 2010, sob pena de não poderem ser aproveitados na declaração de 2011.

Contribuições para planos de previdência privada, inclusive os chamados ‘PGBL’, também podem diminuir a mordida do leão em 2011, caso sejam pagas até o último dia do ano de 2010. Atente-se, contudo, que todas essas dicas somente valem para quem entrega a declaração do IR no modelo completo – quem utiliza o modelo simplificado não faz jus a essas deduções".

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