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Doações dedutíveis do Imposto de Renda

Os contribuintes do Imposto de Renda (IR) dispõem de pouco mais de um mês para a tomada de decisões que poderão gerar reflexos positivos na declaração de ajuste anual do próximo exercício, cujo prazo de apresentação termina no final do mês de abril.

É o caso de quem pretende fazer doações a instituições oficiais que asseguram dedução do IR devido, apurado na declaração anual. São exemplos os conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, existentes nas esferas municipal, estadual distrital e nacional.

As pessoas jurídicas também podem beneficiar-se do incentivo, abatendo do lucro real um percentual conforme a contribuição.

Em se tratando de pessoas físicas, as doações a esses fundos, realizadas até 31 de dezembro, dão direito a uma de dedução de 6% do IR devido. Mais recentemente, a legislação estendeu o prazo até o último dia da entrega da declaração de rendimentos, porém reduzindo para 3% o percentual do favor fiscal.

Os fundos do idoso também integram a lista de instituições legitimadas para receberem a mencionada contribuição, sujeita a dedução na declaração anual do IR.

Condições

De acordo com a cartilha do Leão, devem ser observadas, literalmente, as seguintes regras, dentre outras:

1) as importâncias deduzidas a título de doações sujeitam-se à comprovação, por meio de documentos emitidos pelos conselhos gestores dos respectivos fundos;

2) as doações efetuadas em moeda devem ser depositadas em conta específica, aberta em instituição financeira pública, vinculada ao respectivo fundo;

3) os Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional do Idoso, controladores dos fundos beneficiados pelas doações, devem emitir comprovante em favor do doador;

4) para fins de comprovação, cada fundo deverá registrar em sua escrituração os valores recebidos e manter em boa guarda a documentação correspondente pelo prazo decadencial.

Outras doações

Além das doações a essas instituições assistenciais, a legislação prevê contribuições dedutíveis do IR, também observadas regras específicas, quando realizadas em prol de projetos culturais, como nas áreas de cinema, literatura, música artesanato e folclore. O incentivo contempla ainda doações relacionadas a atividades audiovisuais e nas áreas desportivas e paradesportivas.

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