A pedido de alguns leitores e pessoas do nosso relacionamento, voltamos hoje a um assunto que, de alguma forma, interessa diretamente a significativo universo de contribuintes, amigos ou parentes.

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A legislação do Imposto de Renda prevê isenção total sobre os proventos de aposentadoria ou reforma motivadas por acidentes em serviço e os percebidos por doenças graves. Estão abrangidas as seguintes moléstias: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida e fibrose cística (mucoviscidose), com base em conclusão da medicina especializada.

O benefício é concedido mesmo que a doença tenha sido adquirida depois da aposentadoria. Por outro lado, nada impede sua fruição por quem eventualmente seja beneficiário de outro tipo de rendimento (ganho de capital, por exemplo), devendo, nesse caso, oferecer à tributação o valor não contemplado com a benesse fiscal.

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Alcance

A isenção tem abrangência geral e é permanente, sem indagar a atividade anteriormente exercida pelo aposentado ou reformado ou o local e data onde tenham contraído as doenças e alcança eventuais complementações de aposentadoria pagas por antigos empregadores.

Como proceder

A isenção, uma vez confirmada a doença por perícia oficial, deve ser requerida e comprovada junto à fonte pagadora dos rendimentos, evitando-se, de imediato, os desconto mensais do Imposto de Renda. Se a doença já existia anteriormente à aposentadoria, o interessado poderá requerer à Receita Federal repetição dos valores descontados indevidamente. Esse direito retroage até os últimos cinco anos, nada impedindo que os interessados retifiquem as declarações anteriores para a recuperação do IR.

Pensões

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A isenção alcança os valores recebidos a título de pensão, quando o beneficiário for portador de uma das doenças acima referidas, exceto a decorrente de moléstia profissional, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão. Também são isentos os valores referentes a pensão alimentícia e complementação de pensão paga por entidade de previdência privada.

Causa da aposentadoria

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a causa da aposentadoria, uma vez ignorada a doença de que já era portador o aposentado, pode ser revista e modificada. Segundo esse julgamento, a isenção do IR, em favor dos inativados por moléstia grave, tem como objetivo diminuir o sacrifício do aposentado, aliviando os encargos financeiros relativos ao tratamento. Não se considera, por isso, rendimento tributável o provento da aposentadoria por um cardiopata, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma (essa decisão versou sobre servidor público).

NO VÃO DA JAULA

Certificado digital – A Receita Federal esclarece que atinge cerca de 180 mil o número de empresas que deverão usar, obrigatoriamente, o certificado digital para transmitir a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais) a partir de 2007. A exigência alcança empresas que recolhem impostos e contribuições com base no regime de tributação pelo lucro real ou arbitrado. A medida faz parte da Instrução Normativa 696, publicada na última quarta-feira. O período de entrega vai de 2 de maio a 29 de junho de 2007. Estão mantidas as demais regras para prestação de contas das pessoas jurídicas.

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Incentivo à cultura – A Câmara aprovou projeto de lei do deputado Bismarck Maia prevendo a dedução no Imposto de Renda da aplicação de até 4% do lucro líquido das empresas, na cultura ou no esporte. O plenário rejeitou emendas do Senado à proposta em que as deduções ao esporte seriam somadas aos recursos aplicados nos programas de alimentação do trabalhador, em votação acompanhada por dezenas de desportistas. O ex-ministro do Esporte, deputado eleito Agnelo Queiroz, disse que o esporte "não vai competir de forma alguma com a área cultural, pois dificilmente conseguirá captar mais de 1% das empresas". Os recursos, explicou, terão que ser atraídos. E primeiro terá que ser formada comissão para divulgar, entre os empresários, o interesse do setor em receber incentivos. Segundo Agnelo Queiroz, a isenção para a área cultural deverá chegar neste ano a R$ 500 milhões e o esporte está pleiteando para 2007 apenas R$ 200 milhões. Para a ex-atleta do vôlei Hortênsia, que também acompanhou a votação, o dinheiro que for conseguido para o esporte "será usado na formação do atleta, na ação social, não será usado para seleção brasileira, nem em time de futebol, mas em escolinhas para apoiar novas vocações".