A cada dia são colocados à disposição dos contribuintes novos serviços com a finalidade de facilitar a integração dos súditos com a Receita Federal. Agora, quem fizer a opção pelo domicílio tributário eletrônico (DTE) deverá cadastrar até três endereços de e-mail para o recebimento de alertas sobre a existência de mensagens importantes na caixa postal eletrônica do Portal e-CAC. Deverá também informar números celulares para recebimento de SMS com até nove dígitos, de acordo com o calendário de alterações divulgado pela Anatel.
Os interessados também podem, a partir de agora, visualizar e baixar os termos de adesão e de cancelamento, consultar históricos, incluindo o de celulares e e-mails cadastrados.
Quem já fez a adesão ao domicílio tributário eletrônico deve atualizar os dados.
Para adotar o DTE, o contribuinte precisa ter a certificação digital e fazer a opção no Portal e-CAC (Serviços em Destaque e Termo de Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico).
Ao aderir ao sistema o contribuinte tem várias vantagens, como a redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantia quanto ao sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; e acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na Receita Federal, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
A Receita Federal esclarece que não enviará o conteúdo da comunicação existente na caixa postal eletrônica pelo SMS ou para o e-mail. Será necessário entrar no Portal e-CAC e consultar a caixa postal eletrônica para acessar o conteúdo da comunicação.
Para melhores informações, acesse o Manual do Aplicativo de Opção pelo DTE no Portal e-CAC, no sítio da Receita na Internet.
Prefeito sonegador
Um ex-prefeito do interior do Espírito Santo acaba de ser condenado por fraudar o fisco em mais de R$ 640 mil. As investigações foram realizadas pela Receita Federal, após denúncias da imprensa vinculando o nome do político com recebimento de propina na intermediação da venda de kits escolares para a Secretaria de Educação daquele estado.
A fiscalização descobriu uma movimentação financeira incompatível com os valores apresentados nas declarações de imposto de renda do ex-prefeito entre os anos de 1997 e 2001. Somente entre 1999 e 2000, quando era deputado estadual, movimentou R$ 1 milhão, mas só declarou ao Fisco R$ 137 mil.
A prisão foi efetuada pela Polícia Federal quando o condenado chegava à sede do Sesc, em São Mateus, norte do Espírito Santo.
Condenações
O ex-mandatário foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto e ao pagamento de 150 dias-multa no valor unitário de cinco salários mínimos. Durante o processo, ele pretendeu redirecionar a responsabilidade pelas infrações ao seu contador, mas a justiça não acatou esses argumentos. Constou da decisão que o ex-prefeito "é pessoa experiente, que já ocupou diversos cargos políticos ( ), certo é que o réu, de forma livre e consciente, omitiu ao Fisco a movimentação desses recursos a fim de livrar-se do pagamento de tributos".