São irregularidades frequentes, verificadas nas atividades da malha fiscal do Imposto de Renda (IR), omissões de rendimentos e deduções indevidamente pleiteadas sobre os rendimentos oferecidos à tributação.
É recorrente a constatação da omissão de rendimentos de uma das fontes pagadoras, dedução indevida com dependentes, educação, gastos com saúde, incluindo a não apresentação, quando solicitados, de comprovantes das despesas deduzidas, e incorreções relacionadas a valores de despesas reembolsadas. Também tem sido comum a utilização indevida de recibos e notas fiscais que não correspondem à efetiva prestação de serviços pelos profissionais da área de saúde.
Esses problemas invariavelmente implicam em transtornos burocráticos para os contribuintes do IR cujas declarações ficam retidas na malha fiscal, gerando procedimentos de fiscalização e demora na liberação da restituição do imposto pago a maior no ano-base do Imposto de Renda. Em geral, essas anomalias podem submeter o contribuinte a penalidades, inclusive criminais, se comprovada a intenção de burla ao erário..
Providências
São recomendadas as seguintes providências aos contribuintes, antes do envio das declarações, sem descartar outras diligências:
* conferir se os valores das deduções correspondem ao que pode ser comprovado com documentos idôneos;
* verificar se os valores eventualmente reembolsados pela fonte pagadora, total ou parcialmente, foram deduzidos corretamente dos valores das despesas com saúde, utilizadas como redução da base de cálculo do imposto;
* diligenciar quanto à possível ausência de declaração de rendimentos recebidos, especialmente quando o contribuinte tem mais de uma fonte de renda (mesmo quando uma fonte pagadora não fornece o comprovante dos rendimentos, estes devem ser declarados com base em outros documentos, como folha de pagamento, RPA etc.); e
* Checar junto ao profissional a quem foi confiada a elaboração da declaração de rendimentos a correção dos valores declarados.
Declaração retificadora
Nas hipóteses em que a declaração do IR já foi enviada à Receita, com erros nas informações declaradas (compreendendo os últimos cinco anos), as mesmas deverão ser corrigidas mediante entrega de uma declaração retificadora. Se for o caso, essa providência deverá ser acompanhada do pagamento do imposto suplementar e seus respectivos acréscimos.
NO VÃO DA JAULA
**** A Receita Federal baixou instrução normativa dispondo que a outorga de poderes de pessoas físicas ou jurídicas, possuidoras ou não de Certificado Digital, para pessoa física ou jurídica detentora de Certificado Digital - por Procuração RFB (emitida por meio de aplicativo disponível no sitio da RFB, quando o outorgante não possui certificado digital) ou por Procuração Eletrônica (emitida por meio do e-CAC, quando outorgante e o outorgado possuem certificado digital) - dará ao outorgado, além do acesso aos serviços disponíveis no Atendimento Virtual (e-CAC), a representação do outorgante, permitindo o cumprimento de formalidades relacionadas a processos digitais.
**** A medida torna mais simples peticionar, impugnar, desistir, juntar documentos digitais em processo digital ou em dossiê digital em nome do outorgante e assinar documentos que tenham previsão de assinatura de ciência ou notificação.
Governadores e oposição articulam derrubada do decreto de Lula sobre uso da força policial
Tensão aumenta com pressão da esquerda, mas Exército diz que não vai acabar com kids pretos
O começo da luta contra a resolução do Conanda
Governo não vai recorrer contra decisão de Dino que barrou R$ 4,2 bilhões em emendas