O comparecimento do con­tribuinte ao setor da malha fiscal só é permitido a quem for chamado. Não tendo havido regular in­­timação, as informações sobre o processamento das declarações poderão ser obtidas no endereço ele­trônico da Receita ou, se necessário, no atendimento pessoal junto ao Centro de Atendimento ao Contri­buinte, existente na uni­dade fiscal de jurisdição do interessado.

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A cada ano aumentam as infrações fiscais nas declarações de rendimentos das pessoas físicas relacionadas com omissões de rendimentos e deduções indevidas. As irregularidades mais comuns no dia a dia da malha fiscal consistem na ausência de declaração de rendimentos recebidos, nos casos de contribuinte com mais de uma fonte pagadora; classificação errônea de rendimentos tributáveis como não tributáveis; dedução indevida com dependentes, educação, pensão alimentícia e gastos com saúde. Também tem sido constatada a utilização de recibos e notas fiscais que não correspondem à efetiva prestação de serviços pelos profissionais da área de saúde.

Estes problemas acarretam transtornos burocráticos para os contribuintes cujas declarações ficam retidas na malha fiscal, gerando procedimentos de fiscalização e, consequentemente, conforme o caso, demora na liberação da restituição do Imposto de Renda, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidades.

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Como agir

Com o objetivo de evitar ou diminuir essas ocorrências, a coluna tem recomendado aos leitores a adoção das seguintes iniciativas, antes do envio das declarações: conferir se todos os valores utilizados na declaração, a título de deduções, correspondem ao que pode ser comprovado com documentos idôneos; verificar se os valores eventualmente reembolsados, total ou parcialmente, foram deduzidos dos valores das despesas com saúde utilizadas como redução da base de cálculo do imposto; verificar a possível ausência de declaração de rendimentos recebidos, especialmente quando o contribuinte tem mais de uma fonte de renda. Mesmo quando uma fonte pagadora não fornece o comprovante dos rendimentos, os rendimentos devem ser declarados pelo contribuinte, com base em outros documentos (folha de pagamento, RPA etc.); e checar junto ao profissional que elaborou a declaração de rendimentos a autenticidade dos valores declarados.

Declaração retificadora

Constatando-se qualquer divergência nas informações declaradas nos últimos cinco anos, as mesmas deverão ser corrigidas mediante entrega da declaração retificadora, se for o caso, com o pagamento de diferenças de imposto. Para obter orientações quanto à retificação da declaração ou para parcelamento do saldo do imposto, o contribuinte poderá consultar a página da Receita no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Enquanto não devidamente intimado, o contribuinte deverá apresentar sua declaração espontaneamente, inclusive a retificadora, livrando-se de pesadas multas. A punição fiscal nem sempre isenta o infrator de responder a processo criminal.

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O comparecimento do contribuinte ao setor da malha fiscal só é permitido a quem for chamado. Não tendo havido regular intimação, as informações sobre o processamento das declarações poderão ser obtidas no já mencionado endereço eletrônico da Receita ou, se necessário, no atendimento pessoal junto ao Centro de Atendimento ao Contribuinte, existente na unidade fiscal de jurisdição do interessado.

Prioridades

Os contribuintes com idade superior a 60 anos, bem como os portadores de moléstia grave, têm prioridade na análise de suas declarações. Quem não se encontrar nessas situações e não retificar sua declaração de rendimentos apresentada com erros deve aguardar em seus endereços o pedido de esclarecimentos que – nunca se sabe quando – será expedido pela Receita Federal.

No vão da jaula

O serviço de recepção da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ 2011 – Inativas), referente ao ano-calendário de 2010, será encerrado às 23h59 da próxima quinta-feira, dia 31. O preenchimento da declaração deve ser efetuado via internet, no endereço da Receita Federal. A pessoa jurídica que apresentar a DSPJ Inativas após o prazo ficará sujeita a multa de R$ 200.

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Refis da Crise

Ate o próximo dia 31 também estarão disponíveis na página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) as opções para que as pessoas físicas e jurídicas consultem seus débitos passíveis de parcelamento e procedam a retificações/inclusões em relação às modalidades previstas na Lei 11.941/09, que criou o chamado "Refis da Crise". Após essa data não será mais possível realizar qualquer alteração ou inclusão.

Estão disponíveis em referida página vídeos explicativos com a finalidade de auxiliar o optante a retificar, alterar ou incluir, se necessário, as modalidades de parcelamento escolhidas no momento da adesão, que ocorreu no período de agosto a novembro de 2009. Esses vídeos também podem ser localizados na página da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em www.pgfn.gov.br.