Infelizmente, a cada instante se confirma e se renova a célebre frase atribuída ao francês De Gaulle sobre Pindorama: "O Brasil é um país que não deve ser levado a sério."

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Não bastando os costumeiros escândalos envolvendo órgãos e homens públicos (mensalão, mensalinho, cachoeiras, cascateiros e quejandos), surge agora a notícia de que os nossos atuais e ex-senadores serão intimados pelo fisco federal por terem deixado de oferecer à tributação seus ganhos relativos aos 14º e 15º salários. Cada uma dessas generosas parcelas mensais de abono salarial extra corresponde a mais de R$ 26 mil.

Esses ilustres trabalhadores terão o prazo de 20 dias para apresentar cópias de contracheques mensais e comprovantes anuais de rendimentos relacionados às últimas cinco declarações do IR. Calcula-se que a omissão de rendimentos poderá chegar a R$ 60 mil para cada senador, sem considerar o acréscimo de juros calculados pela taxa Selic e as multas de ofício, no percentual de 75% sobre o imposto devido e não pago.

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As notícias dão conta de que o presidente do Senado, José Sarney, instado a se manifestar, revelou incapacidade contributiva para pagar a vista o imposto suplementar a ser lançado. Declarou que irá contratar um advogado para parcelar a exigência fiscal. Ele teria dito ainda que espera selar na casa o mesmo acordo feito pela Câmara dos Deputados para isentar os parlamentares do pagamento de multas e juros do imposto devido. Mas nem tudo está perdido na nossa idolatrada, salve, salve, Pindorama! Enquanto isso acontece naquela casa de leis, os míseros e indefesos súditos continuam pagando IR sobre 13º salário (exclusivo na fonte), verbas decorrentes de rescisão trabalhista, incluindo aviso prévio, adicional noturno e sobre suadas horas extras.

Isentar o 14º e o 15º salários dos parlamentares, antes de configurar iniciativa abominável à luz dos princípios universais da tributação, talvez, quem sabe, represente apenas um gesto de puro civismo, um autêntico reconhecimento legislativo a nova espécie de igualdade, imune às regras da Constituição. Quem duvida que eles não estão encontrando uma brecha no princípio segundo o qual a verdadeira igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na exata medida em que se desigualem?

Eis aí um excelente tema para reflexão neste final de olimpíada.

Dedução do IR

Despesas com nutricionista, profissional de educação física e com academias de ginásticas poderão ser abatidas no Imposto de Renda das pessoas físicas. Projeto de lei com esse objetivo está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

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De autoria do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), atual prefeito do Rio, o PLS (Projeto de Lei do Senado) 212/2012 aguarda parecer do relator, senador João Vicente Claudino (PTB-PI). Depois de aprovada na CAS, a matéria será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.

Para fazer jus ao abatimento, de acordo com o projeto, o contribuinte deverá apresentar a prescrição médica com o código de Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a nota fiscal em nome do beneficiário.