A se ter como exemplo a demora, por parte dos servidores da Receita Federal, na liberação de declarações do IR retidas em malha, no mínimo o que se pode dizer é que o contribuinte está sendo fiscalizado por profissionais exigentes e de alta qualificação. Todavia, esses mesmos técnicos, por certo temendo o cometimento de erros, delongam-se "o quanto podem" em suas análises.

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Talvez por conta disso, a pressa na resolução dos problemas que surgem no cotejo dos dados constantes dos sistemas do órgão, em confronto com as informações apresentadas pelos súditos por ocasião da entrega da declaração anual do IR, não é nem poderia ser maior que a responsabilidade de concluir os procedimentos com zelo, segurança e perfeição.

Um lançamento malfeito, com fundamentação legal equivocada ou baseado em fatos duvidosos ou inexistentes, inevitavelmente causa danos múltiplos ao cidadão, ensejando a proposição de demandas judiciais que, exitosas, acarretarão prejuízos materiais à União, sem prejuízo de eventual indenização por dano moral.

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Por outro lado, deixar de constituir crédito tributário diante da ocorrência de um fato gerador pronto e acabado, significa desvio de conduta funcional sujeito a severa punição, podendo mesmo resultar na demissão do servidor e abertura de inquérito na esfera penal.

Em outras palavras, no dia adia dos encarregados dessas elevadas atividades, prevalece a máxima de que a pressa é inimiga mais próxima do agente público incumbido de aplicar corretamente a inflexível lei fiscal.

Nesse contexto, tirando os abusos, a demora no processamento de uma declaração do IR retida em malha, por inconsistências nos dados disponíveis, ainda que singelas, em tese tem uma justificativa plausível. Afinal, todos os atos da fiscalização são vinculados à lei.

Até aqui, nada de excepcional. Quem estiver na fila da malha, aguardando liberação da restituição do imposto pagão a maior em um dos últimos exercícios, o jeito é esperar o sinal verde da burocracia Um centavo arrecadado a menor do devedor ou restituído a maior ao contribuinte implica dano ao erário e constitui crime de ordem pública.

Essa fila, que é silenciosa e para a qual não faltam justificativas das autoridades, algumas plausíveis, nem de perto se compara às filas que diariamente se formam nos saguões dos edifícios onde funcionam os órgãos de fiscalização e arrecadação do fisco federal. Entra ano, sai ano, parece não ter fim o tormento dos cidadãos contribuintes que se dirigem a esses locais em busca de um atendimento pessoal. Os primeiros dias deste 2013 não estão sendo diferentes.

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Que o digam os dois servidores fazendários que, dia desses, cochichavam entre si: "Como pode? No nosso tempo, sem computador, sem internet (o máximo era uma IBM com corretivo), não se via tanta gente esperando atendimento. Isso é humilhante!"

No vão da jaula

A Receita Federal iniciou rigorosa auditoria em compensações previdenciárias atípicas, declaradas por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. Segundo a Coordenadora Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição, Ana Jandira Monteiro Soares, nesta primeira etapa serão notificados aproximadamente 1.000 contribuintes, que deverão informar, através do e-CAC, a origem dos créditos compensados. Inexistindo origem comprovada dos créditos informados, serão adotadas as medidas legais para a glosa dos créditos e a cobrança dos valores indevidamente compensados, com a aplicação da multa de 75% a 150% sobre o valor da compensação irregular.

A previsão é de que mais de 12.000 contribuintes serão notificados no decorrer de 2013. Quem cometeu algum equívoco no preenchimento da GFIP pode se antecipar à ação da Receita, bastando retificar sua declaração e pagar a contribuição previdenciária devida, acompanhada da multa de mora de 20% e dos juros calculados com base na taxa Selic.

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