Termina na próxima sexta-feira, dia 30, o prazo para entrega da Declaração de Isento. Essa declaração não é mero recadastramento de CPF e sim, como o próprio nome indica, uma obrigação anual. Toda pessoa física, anualmente, ou está obrigada à entrega da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), no período de março a abril do exercício correspondente, ou, por exclusão, à entrega da Declaração Anual de Isento, condição legal para manter válido o CPF.
A expectativa é que, nesse universo de súditos, 64 milhões de pessoas prestem contas ao Leão, contra 62,3 milhões em 2006. Até ontem, a Receita Federal tinha recebido 55.288.285 documentos. Foram 36.166.223 declarações, 65% do total, enviadas pela internet. Outros 15.344.248 (28%) isentos utilizaram as casas lotéricas para fazer a declaração e 1.911.460 (3%), os correios. No Paraná, do total previsto de 3.650.000 declarações, 90% dos súditos já entregaram o documento, número que está dentro da média nacional.
Obrigatoriedade
A Declaração de Isento deverá ser apresentada pelas pessoas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes no Brasil ou no exterior, dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do exercício de 2007, ano-calendário de 2006.
O público alvo da Declaração Anual de Isento é composto das pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis, no ano de 2006, cuja soma foi inferior ou igual a R$ 14.992,32, desde que não estejam inseridas nas demais condições que as obriguem à Declaração de Ajuste Anual, como a participação em empresas.
Dispensa
Está dispensada dessa obrigação a pessoa cujo CPF tenha sido informado nos quadros/fichas "Dependentes", "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes" ou "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelos Dependentes" da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2007, ano-calendário de 2006, bem como quem se inscreveu no CPF neste ano. Aqueles que, embora dispensados da apresentação da Declaração de Ajuste Anual cujo prazo de entrega encerrou-se no final do mês de abril , e, mesmo assim, tenham apresentado referida declaração, também estão dispensados da entrega da Declaração de Isento.
Informações necessárias
Para a apresentação da Declaração de Isento, além do número de inscrição no CPF e da data de nascimento, é obrigatória a indicação do número do título eleitoral. Estão dispensadas de informar o número de inscrição do título as pessoas físicas:
I desobrigadas de alistamento eleitoral, na forma da legislação vigente;
II que informaram anteriormente o referido número, mediante a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda ou da Declaração Anual de Isento, bem como por ocasião da inscrição no CPF, do pedido de segunda via ou de qualquer outro ato de alteração cadastral.
Preço da cidadania
Ser honesto e pontual perante o fisco não é tudo. A entrega da Declaração de Isento, quando não efetuada por meio do sítio da Receita na internet (www.receitafazenda.gov.br), acarretará os seguintes desembolsos, por conta do declarante: R$ 1,00, no Banco do Brasil (terminais de auto-atendimento somente para clientes), Banco Popular do Brasil, Caixa Aqui e nas casas lotéricas, por meio eletrônico, e R$ 2,40, em se tratando de agências e lojas franqueadas dos correios, nas modalidades via postal registrada ou meio eletrônico.
As unidades da Receita somente recepcionarão a Declaração de Isento em casos especiais, como declarante desobrigado do alistamento eleitoral que ainda não tenha informado essa condição ao fisco, e na impossibilidade de conclusão da entrega na forma e nos postos já mencionados.
Por ocasião da entrega, o declarante isento deverá responder às seguintes questões: se é titular de conta corrente bancária; se é proprietário de veículo automotor; se é proprietário de imóvel; e se é dependente de declarante do imposto de renda.
Residente no exterior
Os residentes no exterior somente poderão fazer a Declaração de Isento por meio da internet, devendo informar o endereço completo de residência no exterior e responder perguntas específicas.
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NO VÃO DA JAULA
Cuidado com o falso Leão A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) continua sendo motivo para golpes na internet. A Receita Federal reforça o alerta para que não abram, nem respondam mensagens que chegam a suas caixas-postais eletrônicas em nome do órgão. A Receita não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome.
Lamentavelmente, mensagens falsas, cada dia mais criativas e sempre invocando "urgência", enviadas em nome de órgãos públicos e de empresas privadas, continuam a circular na internet. Quadrilhas especializadas em crimes pela internet tentam obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras dos contribuintes e do cidadão comum. Uma lástima!
E-mail: saraivaeadvogados@hotmail.com