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De olho no leão

Imposto de Renda de brasileiro no exterior

São várias as nuances do tratamento fiscal aplicável aos brasileiros que se ausentam do país para trabalhar no exterior. Para os fins do Imposto de Renda (IR), o enquadramento tributário varia de acordo com os motivos da ausência. Entre eles, se a saída se deu em caráter definitivo ou momentâneo e o tempo do afastamento.

No caso de saída definitiva, o contribuinte deverá requerer o cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal. Obriga-se, ainda, a apresentar uma declaração especial do IR, relativa ao período compreendido entre o dia primeiro de janeiro até a data em que for requerida a prova de quitação dos tributos eventualmente devidos. Essa declaração não dispensa a entrega da declaração anual, relativa ao ano base.

Adotada essa providência, o interessado fica liberado do cumprimento das leis fiscais brasileiras, inclusive no tocante ao patrimônio acumulado no exterior que, se for o caso, no futuro com ele retornar ao país. Para tanto, basta informá-lo ao fisco.

Carnê-leão

Quando o contribuinte ausenta-se do país sem observância do regramento fiscal aplicável à sua situação individual, mantendo ativo o CPF, deve ter o cuidado de aqui deixar um procurador com poderes específicos para representá-lo junto à Receita Federal e apresentar regularmente a declaração de ajuste anual do IR.

Se a permanência no exterior prolongar-se por muito tempo, e em havendo remessas de dinheiro para o Brasil, notadamente com a finalidade de investimento (compra de imóvel, aplicações financeiras etc), sob os cuidados de parentes ou do procurador, é importante verificar se tais valores ultrapassam os limites de isenção mensal da tabela do IR. Em caso afirmativo, o representante do contribuinte deverá recolher o imposto mensal correspondente, evitando eventual notificação do Leão por aumento patrimonial a descoberto.

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