o número do CPF é único e definitivo, e cada interes­sado pode inscrever-se uma vez. Se o número for esque­cido, o seu titular ou repre­sentante legal deverá loca­lizá-lo em algum outro do­­cumento. O comprovante da inscrição pode ser im­­presso na página da Receita Federal na internet

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Documento indispensável no dia a dia dos súditos, o propalado Cadastro das Pessoas Físicas (CPF), cuja inscrição é obrigatória para a grande maioria dos contribuintes, pode ser solicitado por qualquer pessoa, brasileiro ou estrangeiro, residente no Brasil ou no exterior. Não há limite de idade para inscrição nesse cadastro. Recém-nascidos, por exemplo, podem inscrever-se.

De acordo com as instruções que disciplinam o assunto, o número do CPF é único e definitivo, e cada interessado pode inscrever-se uma vez. Se o número for esquecido, o seu titular ou representante legal deverá localizá-lo em algum outro documento, como cheque, contrato etc. O comprovante da inscrição pode ser impresso na página da Receita Federal na internet, com utilização do código de atendimento ou do código de acesso, ou ainda obtido nas unidades de atendimento da Receita.

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O documento pode ser solicitado pelo próprio contribuinte (quando maior de 16 anos), seu representante legal, judicial ou procurador. A solicitação de inscrição de menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas físicas sujeitas à guarda judicial deve ser feita pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda judicial.

Onde solicitar

A inscrição pode ser solicitada nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios ao um custo R$ 5,70 (valor máximo a ser cobrado do solicitante). Não haverá custo nas solicitações via representações diplomáticas brasileiras no exterior ou entidades públicas conveniadas. Neste caso, o número do CPF é inserido na carteira de identidade ou o interessado recebe um comprovante de inscrição emitido via internet.

Também é possível, em situações especiais, solicitar a inscrição de pessoas já falecidas. Neste caso, ou em se tratando de residentes no exterior (quando estiverem no Brasil), a solicitação deverá ser feita diretamente em uma unidade de atendimento da Receita Federal.

Documentação

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Para o processamento da solicitação de inscrição no CPF são necessários os seguintes documentos:

Para maiores de 16 anos: documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex.: carteira de identidade); para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos, título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou documento da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral ou outro documento que comprove a não obrigatoriedade de alistamento eleitoral.

Para menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial: documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex.: carteira de identidade, certidão de nascimento); documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial; documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito.

Quando a inscrição for solicitada por procurador, a Receita exige os documentos já mencionados da pessoa a ser inscrita; documento de identificação do procurador, incluindo seu CPF; e instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida (quando for lavrado ou tiver firma reconhecida no exterior, o instrumento deve ter sua validade reconhecida por repartição consular brasileira, salvo disposição contrária constante de lei, acordo ou tratado internacional).

Confirmação

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Quando a inscrição for solicitada em uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios, será emitido um "Comprovante de Inscrição no CPF" a ser entregue ao contribuinte. Ao recebê-lo, o interessado deverá conferir os dados atentamente e, se for o caso, solicitar retificação. A correção será gratuita se exigida no prazo de 90 dias, contados da data da solicitação da inscrição na unidade conveniada. Após esse prazo, haverá novo custo para o solicitante.

A comprovação da inscrição pode ser feita com a apresentação do documento onde foi inserido o número do CPF ou com o "Comprovante de Inscrição no CPF", acompanhado de documento de identificação.

Em alguns casos, será necessário o comparecimento do interessado à Receita Federal para conclusão da inscrição. O contribuinte será informado no momento da solicitação ou por correspondência enviada para sua residência. O prazo para comparecimento é de 90 dias, a partir da solicitação da inscrição na unidade conveniada. Depois desse prazo, a solicitação será cancelada.

No vão da jaula

Terminou na última quinta-feira o prazo para que o primeiro grupo de contribuintes pessoas jurídicas formalizassem em definitivo seus parcelamentos no chamado "Refis da Crise". Neste grupo estão as empresas submetidas ao acompanhamento econômico especial ou diferenciado, e as optantes pelo lucro presumido. O Fisco alerta que, se o contribuinte deixou de realizar algum procedimento exigido pela legislação, terá o seu parcelamento cancelado, perdendo todos os benefícios. Todavia, como já informamos nesta coluna, o Leão pretende reabrir, nos próximos dias, o prazo de consolidação dos débitos para as pessoas físicas que aderiram ao mesmo modelo de parcelamento. Se isto realmente ocorrer, não há dúvida de que, à luz do princípio da isonomia, as pessoas jurídicas vão exigir tratamento igual.

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