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DE OLHO NO LEÃO

Justiça conluiada

Os rombos apontados nos caixas das três esferas de governo estão levando as autoridades às mais extravagantes práticas e improvisos contábeis em nome do equilíbrio de suas contas. Pipocam os abusos legais.

Além das chamadas pedaladas fiscais, técnica escritural promíscua, porquanto esconde a saúde financeira real dos entes envolvidos (União, estados e municípios), agora temos de conviver com a imoral apropriação, pelo Leviatã, dos depósitos judiciais vinculados a processos adormecidos nas mesas de alguns juízes alheios às angústias dos jurisdicionados que esperam o seu veredicto.

Existem aproximadamente R$ 130 bilhões de depósitos judiciais sob custódia dos nossos tribunais, apurados em demandas protagonizadas por empresas e pessoas físicas. Como é notório, não há o mais tênue vínculo desses recursos com a administração pública, salvo a confiança que ainda existe dos jurisdicionados no Poder Judiciário, guardião das leis e dono da palavra final nos conflitos que lhe são submetidos.

Desvio

Naturalmente, quanto mais demorar o trâmite de um litígio objeto de depósito judicial, melhor para o Poder Executivo. Conforme a Lei Complementar 151/2015, 70% desses depósitos serão abocanhados e transformados em receitas dos governos federal, estadual e municipal. O restante comporá um fundo de contingenciamento voltado ao custeio dos próprios litígios judiciais.

Por outro lado, considerando que os valores relativos a precatórios decorrentes de demandas exitosas contra estados e municípios há décadas estão mergulhados em vergonhosa moratória (tudo sob o lamentável beneplácito do Judiciário), conclui-se que o Poder Executivo, nos três níveis de governo, comete abominável atentado ao direito de propriedade.

Não lhe bastando a tributação extorsiva imposta aos súditos, apropria-se até mesmo do que lhes resta para ver assegurada a prestação jurisdicional (no caso dos depósitos judiciais) e rouba-lhes o direito a uma sobrevida digna nos poucos anos que lhes sobram pela frente (no caso dos precatórios judiciais).

Desnecessário mais de um neurônio para concluir que o Leviatã não tem o menor interesse em aparelhar o Poder Judiciário, dinamizar suas atividades e melhorar minimamente a prestação jurisdicional. Logicamente, quanto mais demorar uma demanda objeto de depósito judicial em dinheiro, menos rombo nas burras do governo.

No tocante aos precatórios impagos, há sempre uma vírgula a mais contra míseros cidadãos à beira da morte, capaz de protelar por mais uma ou duas décadas o momento da real satisfação de seus direitos. Sim, uma vírgula é apenas uma vírgula. Mas há juízes que sabem valorizá-la “à altura” em prol do comodismo e da não vocação de distribuir Justiça. Bastam poucos para que tenhamos a sensação de uma Justiça conluiada. O quadro é de uma conivência danosa.

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