Ninguém duvidou de que teria vida curta a liminar concedida pelo juiz federal substituto do Distrito Federal, Renato Borelli, suspendendo a majoração da carga tributária dos combustíveis, decretada na semana passada. A decisão foi revogada na última quarta-feira, dia 26, em despacho monocrático do presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região, desembargador federal Hilton Queiroz.
A demanda judicial foi instaurada em ação popular de iniciativa de um advogado, que mencionou na petição inicial o flagrante desrespeito ao prazo de 90 dias para entrada em vigor da medida, baixada por decreto. O juiz acatou o pedido acrescentando ainda que houve ofensa também ao princípio da legalidade, por entender que a iniciativa deveria ser veiculada por lei, em sentido formal.
Na decisão que derrubou a liminar, o presidente do tribunal, entre outros fundamentos, argumentou o risco de dano ao erário público federal, que ostenta um déficit bilionário em suas contas. Justificou também que uma vez mantida a decisão de primeiro grau poderia ocorrer verdadeiro descontrole do país ou o mesmo o seu desgoverno.
Precedentes
O assunto traz à baile antigas decisões judiciais do gênero, adotadas por corajosos juízes de primeira instância em prol da cidadania, principalmente em defesa da capacidade contributiva dos súditos. Todas com o mesmo destino triste da revogação. Relembre-se, a propósito dessa decisão relâmpago do presidente do TRF do Distrito Federal, que anualmente, no período de entrega das declarações do Imposto de Renda (IR), tem-se sempre notícia de uma ou mais decisões reconhecendo o direito de os contribuintes deduzirem da renda bruta os gastos com a educação dos filhos sem os limites abusivos impostos pelo Fisco. Como se sabe, o teto máximo anual para dedução de tais despesas é inferior a dois mil reais por dependente. Um escárnio!
Uma pena que a justiça fiscal praticada na primeira instância do Judiciário tenha vida tão curta.