Cair na malha fina do Imposto de Renda cada vez mais ganha lugar de destaque no mundo das probabilidades. Um simples cochilo do contribuinte já é tudo para levar o súdito ao inferno da burocracia, despertando desconfiança dos fiscais e de suas lupas.
No complexo da malha fina da Receita Federal relacionada às pessoas físicas despontam dois grupos de fiscalizados: de um lado, os fraudadores, do outro, pessoas de bem que simplesmente cometeram equívocos no preenchimento da declaração.
Cuidaremos aqui do segundo grupo. Nele, desperta nossa atenção a grande incidência de contribuintes que receberam verbas rescisórias referentes a contratos de trabalho, seja na via judicial ou em acordos amigáveis, entabulados entre empregado e empregador.
Natureza dos rendimentos
Nessas questões trabalhistas, qualquer que seja o foro das deliberações, o contribuinte é induzido a erros fatais ao classificar a natureza tributária dos valores recebidos. Afinal, pouca coisa está fora do campo tributável. Além disso, ocorrem muitos problemas nos casos de pagamento de honorários a advogados e peritos. Como não existe no formulário campo específico para dedução de tais despesas (omissão imperdoável dos técnicos responsáveis por sua aprovação), o contribuinte, ao informar o valor líquido recebido, termina gerando uma inconsistência entre os valores por ele lançados e os que constaram da Dirf encaminhada à Receita pelo empregador.
Dependentes
Outra incidência significativa de malha reside na falta de informações financeiras dos dependentes do contribuinte. No momento em que o contribuinte elabora a sua declaração, deixa de dar a devida importância aos eventuais rendimentos das pessoas consideradas fiscalmente como encargo de família. Esse detalhe doravante tende a aumentar o volume da malha, considerando que agora é obrigatória a informação do CPF dos dependentes maiores de 21 anos em 31 de dezembro do ano passado. Quem faz opção pelo desconto padrão (que absorve todas as deduções, incluindo dependentes), o melhor, para evitar transtornos dessa espécie, é não indicar os dependentes no corpo do formulário.
Profissionais liberais
A malha fiscal tem sido também o destino de muitos profissionais liberais, como professores e advogados, que deixam escapar da memória recebimentos únicos ou eventuais de fontes com as quais mantêm poucos vínculos. Antes de preencher o formulário, portanto, convém fazer o devido esforço mental e providenciar os respectivos informes de rendimentos.
Manual
Acima, vimos as situações mais recorrentes na malha fiscal do Imposto de Renda das pessoas físicas. Valer-se das devidas cautelas na hora de preencher a declaração, sem dispensar, se for o caso, a consulta a um profissional de confiança ou aos serviços de atendimento ao contribuinte, disponíveis em todas as unidades da Receita Federal, é o caminho mais curto para o regular processamento da declaração, favorecendo principalmente os contribuintes com direito a restituição de imposto. Mas isso não é tudo. A leitura atenta do Manual de Preenchimento, que pode ser obtido gratuitamente nos balcões da Receita, é o primeiro passo a ser seguido. O manual de orientação, no que tange à apresentação da Declaração de Ajuste Anual, é lei entre o Leão e o contribuinte.
NO VÃO DA JAULA
Antes tarde que nunca Já está disponível na página da Receita Federal na internet a consulta ao segundo lote residual do Imposto de Renda 2006, ano-base 2005. O contribuinte deve informar o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) para saber se sua declaração foi liberada da malha fina. Segundo informações da assessoria de imprensa da Receita, foram liberadas neste segundo lote residual 251.899 declarações, sendo que pouco mais de 111 mil terão direito à restituição, totalizando quase R$ 150 milhões, e outros 79,5 mil contribuintes terão imposto a pagar, correspondendo quase R$ 97 milhões. O restante não tem imposto a pagar ou a restituir. As restituições estarão disponíveis para saque no banco a partir do dia 15 de março. O contribuinte também pode fazer a consulta ao segundo lote residual pelo Receitafone, no número 0300-78-0300. Em 2006, 746.035 ficaram retidas na malha fina.
Um puxão na juba Não permitir que a empresa emita seu talão de notas fiscais para obrigar que ela pague seus débitos com a Fazenda Pública é uma coação ilegal. A decisão, unânime, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiu integralmente o voto do relator, ministro Luiz Fux.
A empresa impetrou mandado de segurança contra o estado do Rio Grande do Sul para assegurar o direito de emitir talão de notas fiscais. A Fazenda do Estado havia proibido que a empresa emitisse notas fiscais por ela ser devedora do fisco.
Prazo final As empresas inativas têm até o dia 30 deste mês para enviar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ). Em 2006, foram entregues cerca de 320 mil declarações. Já o prazo de entrega da declaração pelas micro e pequenas empresas termina em 31 de maio. A expectativa é que cerca de 2,5 milhões de empresas do Simples declarem neste ano. Os programas para preenchimento das declarações simplificadas podem ser baixados da internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/Principal/Informacoes/Infodeclara/DeclaraPJSimples.htm. A Receita lembra que as empresas que recolhem impostos e contribuições com base no lucro real e arbitrado devem entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) deste ano no período de 2 de maio a 29 de junho de 2007. A transmissão do documento só poderá ser feita mediante uso do certificado digital. As informações sobre como obter certificação digital estão disponíveis no seguinte link: http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendVirtual/Orientacoes/orientacoesgerais.htm
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