Geralmente, as declarações do Imposto de Renda das pessoas físicas retidas na malha fiscal revelam dois perfis distintos de contribuintes: aqueles que agem com trapaça, engodo e malícia, na tentativa de burlar os direitos do fisco, e os declarantes que apenas cometem meros e compreensíveis erros, de forma involuntária. Não raro, as próprias fontes pagadoras, igualmente por erro involuntários, também podem levar os súditos às malhas do Leão. Também há os casos de malha por (digamos) mero capricho da Receita. Isso se dá, por exemplo, quando o contribuinte efetua deduções que, embora legítimas, possam representar soma vultosa de restituição ou diminuição significativa do imposto a pagar.

CARREGANDO :)

No primeiro quadro, os infratores simplesmente apostam no sucesso do crime arquitetado premeditadamente contra os interesses do erário. Naturalmente, arcam com as conseqüências de rigoroso enquadramento legal da conduta ilícita. Eles, na qualidade de aventureiros, jogam com a sorte e com as eventuais deficiências da máquina fiscalizatória.

A malha que naturalmente incomoda os súditos é a que envolve pessoas de bem, cumpridoras de seus deveres. Angustiadas diante da demora na restituição do imposto que pagaram em excesso, muitas vezes veem-se impotentes na resolução de um suposto problema sinalizado durante o processamento da declaração, tendo em vista a dificuldade inicial de contato pessoal com o agente do fisco.

Publicidade

Não obstante isso, esses pequenos avisos de inconsistências, previamente anunciados pelos sistemas da Receita, são importantes e podem ajudar imediatamente os interessados na correção de erros corriqueiros de indicação de CNPJ da fonte pagadora, CPF de beneficiários de desembolsos computados nas deduções, compensação indevida de IR retido sobre o 13º salário etc. Quando essa auto-fiscalização resultar positiva, basta fazer a declaração retificadora para, em tese, ter-se solucionado o problema. Num período de dois a três meses, o próprio sistema encarrega-se de veicular a sonhada notícia de conclusão de processamento da declaração.

Dito isso, cumpre ressaltar que a recém anunciada liberação pela Receita Federal de vultosa quantidade de declarações com restituição do imposto de renda das pessoas físicas não significa necessariamente que cada um dos respectivos contribuintes beneficiados esteja livre de futura malha fiscal. Não confundir, nunca, iniciativa governamental focada no aquecimento improvisado da economia com o sagrado direito do fisco de garantir ao Leviatã tudo aquilo que pertencer a César e às suas gastanças. Barbas de molho.