Os fraudadores do fisco cada vez ficam mais criativos e se organizam sob os mais insuspeitos mantos. Houve época, por exemplo, em que funcionários públicos de prefeituras e de outros órgãos estatais fabricavam comprovantes de rendimentos com expressivos valores supostamente descontados a título de Imposto de Renda (IR) na fonte. Os rendimentos simbólicos eram informados ao Leão tão somente para gerar o processamento da declaração fajuta, em que se pleiteava vultoso valor de IR a restituir.
Fajutagem da mesma natureza também já foi prática corriqueira em declarações do IR apresentadas por pessoas físicas com alegadas atividades rurais, as quais, ainda hoje, têm assegurados importantes incentivos fiscais.
Rendimentos eram declarados por infratores como receita bruta oriunda do campo, o que implicava em vultosas deduções legais para fins de tributação. Por essa engenharia fiscal fraudulenta, o imposto a pagar resumia-se a valores pífios. Esquentavam-se, assim, ganhos provenientes das mais distintas práticas de crimes contra a ordem econômica e tributária de Pindorama.
Nada disso, na verdade, deixou de acontecer. Mudou-se apenas o modus operandi.
Diárias fraudulentas
A propósito, está na praça mais um sofisticado golpe contra o erário. Desta feita trata-se de engenhoso esquema de sonegação perpetrado por profissionais da saúde. Segundo a Receita Federal, que acaba de deflagrar a Operação Diárias para acabar com a sangria, mais de mil pessoas receberam, entre 2012 e 2014, salários falsamente declarados como diárias. Escaparam de pagar milhões devidos sobre esses rendimentos, a título de IR.
Nesta quinta-feira, 14, foram enviadas as primeiras intimações aos supostos infratores. Na primeira fase, serão fiscalizados 116 profissionais residentes em 42 municípios da Bahia e Sergipe. Apenas esse primeiro grupo de contribuintes selecionados deixou de recolher aos cofres públicos valores que, corrigidos, são estimados em mais de R$ 13 milhões.
De acordo com a Receita, prefeituras contratavam cooperativas para prestação de serviços de saúde, cujos profissionais cooperados, além de salário, recebiam sobre o mesmo, mensalmente, um percentual fixo, em média 35%, a título de diária.
O valor era pago independentemente de o profissional ter trabalhado em outro município no período. Com o artifício, o IR devido não era pago, já que as diárias, tidas como indenização, estão isentas do referido tributo.
Cooperativas e contribuintes já intimados para análise do caso afirmaram não possuir quaisquer comprovantes dos deslocamentos correspondentes às diárias pagas.
NO VÃO DA JAULA
***A legislação do IR assegura que, antes do recebimento de intimação fiscal por eventual prática de fraude, o contribuinte envolvido pode corrigir espontaneamente a sua situação, bastando apresentar uma declaração retificadora, nela incluindo os rendimentos corretos. Se for o caso, deverá pagar imposto devido acrescido dos encargos normais.
***Contudo, perdendo a espontaneidade, uma vez intimado e autuado pelo Leão, o contribuinte pagará o crédito tributário acrescido de multa que pode passar de 200% e juros. Conforme a situação, o súdito ainda poderá responder a uma representação fiscal para fins penais.