Como se sabe, a legislação do Imposto de Renda assegura aos aposentados e pensionistas maiores de 65 anos uma isenção mensal sobre os respectivos proventos. Esse limite, atualmente fixado em R$ 1.710,78, independe de o beneficiário possuir mais de uma aposentadoria ou pensão. O valor excedente, todavia, é considerado rendimento tributável.
À primeira vista, o favor fiscal pode parecer uma generosidade do fisco. Mas não é. Ao contrário, constitui mesquinharia diante do que o constituinte de 1988 aprovou, em reconhecimento à realidade dos idosos. A propósito, tramita no Congresso Nacional projeto de lei do senador Paulo Paim elevando o teto para aproximadamente R$ 4 mil.
Destaque-se que a Constituição de 1988 garantiu a essas pessoas não uma mera isenção, mas verdadeira imunidade do tributo em questão. Estabeleceu apenas que esse direito se restringia a ganhos constituídos exclusivamente de rendimentos do trabalho.
Infelizmente, o texto constitucional terminou criando uma confusão jurídica por conta da expressão "nos termos da lei". Isto é, o benefício estava assegurado, porém nas condições criadas por lei ordinária. Com isso, paradoxalmente foram relegadas à conveniência da administração fazendária a interpretação da vontade do constituinte, os limites e outras condições importantes para a eficácia da merecida imunidade alcançada. Em outras palavras, o bem intencionado - porém, digamos, ingênuo - constituinte agiu com louvável sentimento em favor de imenso contingente de indefesos súditos mas, ao mesmo tempo, afiou as garras do leão, fornecendo-lhe instrumentos infra-legais para barrar a satisfação plena da histórica conquista.
A lei 7713/88, ordinária em todos os sentidos, e em especial no que diz respeito aos aposentados, foi a primeira a entrar em cena, restringindo o pseudo-direito que passou de imunidade (instituto, que no direito tributário veda mudanças na legislação por simples vontade de um burocrata, exigindo lei complementar) a simples isenção, disciplinada até por portarias de secretários.
A celeuma terminou em 1998, extirpando-se da Constitucional e, por conseguinte, do mundo jurídico nacional o benefício tão esperando.
Portanto, o que está aí, em termos de isenção de IR sobre os proventos da aposentadoria e pensão para maiores de 65 anos, é, usando a linguagem mais apropriada, uma esmola.
No vão da jaula
O assunto é sério e merece ser reprisado. A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física continua sendo caminho fácil para golpes na internet. A Receita Federal reforça o alerta para que não abram, nem respondam mensagens que chegam em suas caixas postais eletrônicas em nome do órgão. A Receita não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome.
Mensagens falsas, enviadas em nome de órgãos públicos e de empresas privadas, continuam a circular na Internet. Quadrilhas especializadas em crimes pela internet tentam obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras dos contribuintes. Estas mensagens, cada dia mais criativas e sempre invocando "urgência", iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e falsas. Usam nomes e timbres oficiais, informando, por exemplo, que "o CPF está cancelado ou pendente de regularização. Também estimulam o contribuinte a responder questionamentos ou instalam programas nos computadores utilizados, que assim, acabam por repassar, a estes fraudadores, dados pessoais e fiscais.
Veja como proceder perante estas mensagens, segundo a Receita:
1 - não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;
2 - não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da Receita Federal, ou mensagens como "clique aqui", pois não se referem à Receita Federal; e
3 - excluir imediatamente a mensagem.
Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais, os contribuintes podem procurar as unidades da Receita, acessar a página na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou entrar em contato com o Receitafone (0300.789.0300).
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