Não raro, os agentes do Fisco se excedem e chegam a tirar do contribuinte o que o cidadão não tem.
De quando em vez deparamo-nos com inusitadas perguntas dos leitores. Algumas são irrespondíveis, outras, curiosas. Alguém já indagou qual era o limite máximo permitido na lei para fins de sonegação individual. Em outra consulta, formulada em pleno período de entrega das declarações do Imposto de Renda das pessoas físicas, o leitor perguntou se poderia vender, com a devida apuração do ganho de capital, a parte que lhe cabia na futura herança do pai, que ainda estava vivo, porém, "infelizmente com grave enfermidade em 31 de dezembro do ano findo". Um filho maldito, sem dúvida.
Agora vem um leitor, por certo recém-chegado às lides da savana fiscal, e pergunta qual o objetivo do Leão em saber estes dados do contribuinte: bens e direitos, dívidas e ônus reais em 2008 e em 2009; informações do cônjuge; rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis. O lado ingênuo do questionamento, que mais revela mera curiosidade do novel contribuinte, não nos impede de falar um pouco sobre algumas funções elementares do Fisco.
Diga-se, de início, que abocanhar de cada um dos súditos a mesada devida ao Leviatã, senhor absoluto da gastança e do desperdício da administração pública, é o objetivo primeiro do Fisco. Não raro, nessa atividade, os agentes se excedem e chegam a tirar do contribuinte o que o cidadão não tem.
Neste caso, com base nos dados constantes do patrimônio de cada "presa" existente em dezembro de 2008, é possível saber se a evolução da riqueza até o final de 2009 guarda a medida exata com os ganhos obtidos no mesmo período, incluindo os ingressos isentos e os não tributáveis. Do contrário, será cobrado o tributo correspondente à variação patrimonial a descoberto, com os acréscimos legais, sem prejuízo, uma vez constatada eventual fraude, de uma representação penal por crime contra a ordem tributária.
Os rendimentos do cônjuge, as dívidas e os ônus reais naturalmente também devem entrar nessa matemática, justificando a evolução patrimonial e para que não se dê a César o que já lhe é dado em demasia.
Mas não é só. As informações básicas que o Fisco está autorizado legalmente a levantar dos súditos não se limitam a essa continha de aparência imprescindível apenas para o preenchimento das declarações anuais do Imposto de Renda. O menor sinal exterior de riqueza tributável está sujeito a infindáveis questionamentos fiscais em qualquer canto do mundo. Ao Leão nem sequer interessa saber se o rendimento vem de fonte lícita ou ilícita. É conhecida de todos a passagem, em séculos passados, entre o imperador romano Vespasiano e um de seus filhos, que indaga ao pai por que tributar o dinheiro das indefesas prostitutas. O soberano respondeu simplesmente que moeda não tem cheiro. Pouco importava saber a sua origem.
E tudo caminha como dantes...
No Vão da Jaula
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