Os técnicos da Receita Federal fizeram duras e oportunas críticas ao modelo administrativo-operacional do Fisco federal, que longe está de uma integração mínima com os súditos.
No editorial de seu informativo n.º 10, da última sexta-feira, o Sindireceita, sindicato nacional da categoria, destaca a necessidade de se questionar a inércia de alguns administradores que não se empenham na busca de soluções simples para problemas que há muito prejudicam os contribuintes, e que só ainda vicejam pelas suas equivocadas opções administrativas.
Segundo os técnicos, vícios de uma administração embasada em sistemáticas ultrapassadas perpetuam, entre outras mazelas: filas gigantescas no atendimento, lentidão e incoerências em sistemas informatizados que não se comunicam (no âmbito mesmo da Receita Federal, sem levar em conta as inovações na unificação com a Receita Previdenciária). Apontam, ainda, privilégios de determinadas categorias, em prejuízo da harmonia funcional.
Questão de boa vontade
"Sem grandes esforços, utilizando-se apenas o conhecimento técnico já existente no corpo funcional da Receita Federal, poder-se-ia diminuir drasticamente o quantitativo de atendimentos físicos aos contribuintes, com a utilização ampliada da internet. Além dessa obrigatoriedade de visitar as repartições da Receita Federal para resolver problemas corriqueiros, os sujeitos passivos (e, se nos permitem o trocadilho, haja passividade, com tantas filas e exigências absurdas!) são penalizados por modelos de controle que os obrigam a preencher complicadas e repetitivas declarações."
Os técnicos reconhecem que, não raro, os contribuintes são induzidos a erros pelas próprias complicações introduzidas nos sistemas e advertem que a falta de integração não se resolve apenas com a unificação das Receitas Federal e Previdenciária. Ressaltam que, em determinadas situações, quem necessita resolver com urgência alguma pendência, como a relacionada à obtenção de uma certidão negativa de débitos, dependendo do valor, torna-se mais fácil pagar repetidamente uma conta já quitada - mas que por algum motivo não foi devidamente - do que se submeter a complicados trâmites burocráticos envolvidos. Como a arrecadação, nestes casos, resulta artificialmente elevada, não há preocupações aparentes de se resolver o problema. Evidentemente, o desgaste nessa e em outras situações é extremo, tanto para os contribuintes quanto para os servidores que os atendem.
Caminhos e utopia
Para o Sindireceita, "o contribuinte poderia ter a chance de, a partir de um terminal de internet, resolver a maioria das questões que o levam a uma repartição. Nessa realidade, claro, os custos relacionados tanto ao pagamento do tributo quanto a sua arrecadação e fiscalização se minimizariam sobremaneira, para todos os envolvidos". Os técnicos concluem o desabafo pró-contribuinte afirmando que, apesar da busca incessante da categoria em alcançar o máximo de perfeição em seus misteres funcionais, "no limite de nossos esforços, temos consciência de que uma realidade assim é utópica, em face de uma Administração corporativista que não consegue sequer administrar de maneira adequada os conflitos existentes nas carreiras de seus servidores".
Louve-se o sindicato dos técnicos da Receita Federal por tão importante e legítima iniciativa em socorrer os súditos que madrugam nas filas do Fisco disputando as perversas senhas de atendimento.
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No vão da jaula
Correção Em nossa coluna da semana passada (9/1/05), as fórmulas dos fatores de redução aplicáveis na apuração do ganho de capital sobre venda de imóveis (cujo programa já está disponível no endereço eletrônico da Receita Federal) saíram com uma imperfeição extraída de instrução normativa da Receita Federal baixada em dezembro. No mesmo dia da publicação da coluna, a IN/SRF 599/05, que regulamentou o assunto, foi republicada no DOU com a retificação: Onde se lê: "FR = 1/1,0035m", "FR1 = 1/1,0060m1" e "FR2 = 1/1,0035m2", leia-se: "FR = 1/1,0035m", "FR1 = 1/1,0060m1" , FR2 = 1/1,0035m2 e FR2 = 1/1,0035m2 . Exibicionismo As fórmulas acima são exemplos típicos da nefasta estupidez e de puro exibicionismo dos tecnocratas de Brasília. Bastava fixar um porcentual por ano para a apuração do ganho tributável na venda de imóveis. Antigamente, entre 1969 e 1988, a redução era de 5% para cada ano após a aquisição do imóvel.
Justiça cidadã Foi instalada na última semana, em Curitiba, a 2.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Paraná. As Turmas Recursais são responsáveis pelo julgamento em segunda instância dos processos dos Juizados Especiais Federais da 4.ª Região - compreendendo ações cíveis e previdenciárias com valores de até 60 salários mínimos, cujos demandantes, em sua maioria, são pessoas das camadas sociais menos favorecidas. O presidente do TRF da 4.ª Região, desembargador federal Nylson Paim de Abreu, aproveitou a solenidade para dar posse aos juízes federais que compõem a nova Turma Recursal. Os componentes da nova Turma são os juízes federais Leda de Oliveira Pinho, José Antônio Savaris e Danilo Pereira Júnior, como titulares. Os juízes Flávia da Silva Xavier e Antônio César Bochenek assumiram como suplentes. No Paraná, 63 mil dos 107 mil processos que estavam em andamento na Turma Recursal foram julgados em 2005. Esse índice representa um aumento de 18,7% no comparativo com os julgamentos de 2004. Na mesa estiveram presentes o coordenador-geral dos Juizados Especiais Federais da 4.ª Região, desembargador federal Edgard Antônio Lippmann Júnior; o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça, Milton Luiz Pereira; o corregedor-geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, desembargador Carlos Augusto Hoffmann, e o diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, juiz federal João Pedro Gebran Neto, um dos idealizadores dessa nova turma de julgamento de 2.ª instância, para quem "os benefícios previdenciários, julgados pelos Juizados Especiais, são a face mais social da Justiça Federal".