O tema de hoje não é novidade neste espaço. De quando em vez, sempre que a Receita Federal acende a luz amarela para alertar os contribuintes sobre o assédio de "especialistas" em títulos públicos para suposta quitação de créditos tributários, vem à tona magnífica crônica de Giovanni Papini em sua obra "Gog". O célebre escritor italiano nos brinda com arrebatadora história que tem como pano de fundo a desfaçatez do ser humano.

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Tudo se passa em torno de um milionário que, movido pela curiosidade e a pretexto de experimentar o desconhecido, no caso, as façanhas de milagreiros que a ele se apresentam e oferecem fantasiosa façanha, cede às investidas de desavergonhadas "celebridades" do misticismo e da feitiçaria. Os serviços contratados consistem na realização dos mais variados feitos sobrenaturais para o deleite pessoal do contratante.

O mais ousado dos milagreiros, com fama de divindade, é contratado para ressuscitar um ente querido do milionário. Como não poderia ser diferente, ao cabo de cada apresentação, de cada "obra", as mais esfarrapadas desculpas flutuam em meio a múrmuras e crepusculares luzes e aromas de incenso: "o clima não ajudou, o ambiente não era propício, o clima prejudicou etc., etc., etc."

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O preço pago pelo cliente (que, além de hilárias cenas, não desfrutou de milagre algum) até hoje sustenta os descendentes dos prodigiosos cínicos.

Feitiçaria nas compensações fiscais

Sabe-se que a Receita Federal, não obstante reiterados alertas, vem constatando em seus sistemas de conta corrente crescente volume de compensações de dívidas tributárias com créditos suspeitos. Contribuintes selecionados pela fiscalização serão notificados em todo o país para apresentação de esclarecimentos.

Há indícios de que pessoas de duvidosa credibilidade profissional continuam visitando aflitos empresários com pendências tributárias, prometendo-lhes quitar dívidas mediante compensação com créditos de terceiros, de diversas origens, inclusive não tributárias.

Canto da sereia

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Todo cuidado é pouco com a pose e a eloqüência desses "salvadores da pátria". Você, contribuinte e leitor, poderá envolver-se facilmente com promessas falaciosas, atraído por "deságios" irrecusáveis na aquisição de papéis e títulos frios ou de crédito inúteis, cujo aproveitamento é negado pelo Fisco. Antes de qualquer negociação, consulte seu advogado de confiança ou o plantão fiscal da Receita Federal. A compensação e a restituição de créditos fiscais são institutos disciplinados por rígida legislação. Fora dela, principalmente em se tratando de transações envolvendo créditos de terceiros, somente confere segurança plena ao interessado o contido literalmente em decisão judicial com trânsito em julgado. A atenção deverá ser redobrada nos casos de precatórios, emitidos pela União ou pelos estados.

Para prevenir-se contra essas fraudes, o interessado deverá acessar o endereço da Receita (receita.fazenda.org.br) e consultar uma cartilha especialmente elaborada com informações importantes acerca do assunto, principalmente sobre a prática e a vedação legal da utilização de títulos antigos da dívida pública para extinção de débitos tributários no âmbito federal.