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De olho no Leão

Parcelamento no Simples Nacional

Por incrível que pareça, as microempresas e empresas de pequeno porte, integrantes do Simples (o antigo), não tinham, até a recente criação do Simples Nacional, direito a parcelamento de suas dívidas. Agora, em vias de enquadramento no regime tributário simplificado denominado Simples Nacional, têm ao seu dispor dois tipos de parcelamento concedidos pelo fisco federal para regularização das pendências fiscais.

O primeiro e principal modelo de parcelamento pode ser concedido em até 120 prestações, vencendo a primeira no dia 15 próximo – data limite de adesão à nova sistemática fiscal simplificada. Nesse parcelamento de dez anos, podem ser incluídos débitos referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006, com ou sem exigibilidade suspensa.

O outro modelo de parcelamento, comum aos contribuintes em geral, tem o prazo máximo de 60 meses e é direcionado à microempresa ou empresa de pequeno porte que, tendo feito regularmente a opção pelo Simples Nacional (até o dia 15/8), possua débitos remanescentes relativos a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal cuja exigibilidade não esteja suspensa.

Reitere-se: o parcelamento em até 120 meses deve ser pleiteado impreterivelmente até o próximo dia 15, com pagamento da primeira parcela até essa data, sob pena de indeferimento da opção. O favor fiscal aplica-se a débitos com ou sem exigibilidade suspensa. Nesse caso, as prestações vencerão no último dia de cada mês. A primeira, no dia 15/8. A prestação mínima mensal é de R$ 100,00, podendo o valor ser reduzido para duas parcelas de R$ 50,00 em se tratando de situações especiais, com mais de um financiamento autorizado pelas instruções. É o caso de parcelamento simultâneo na Receita e na Procuradoria da Fazenda Nacional.

O parcelamento com prazo de 60 meses destina-se apenas e especificamente às dívidas sem exigibilidade suspensa. A exigibilidade pode ser suspensa por impugnação, recurso administrativo ou medida judicial. Portanto, a adesão ao Simples Nacional, para ser válida, inclusive com o benefício de parcelamento em 120 meses, tem que ser devidamente formalizada até o próximo dia 15, sendo essa também a data limite para pagamento da 1.ª parcela e confissão irretratável dos débitos.

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NO VÃO DA JAULA

Correria – A prorrogação do prazo de adesão ao Simples Nacional de 31 de julho para 15 de agosto permitirá que entre 800 mil a 1 milhão de empresas possam aderir ao sistema, ressalta o presidente da Confederação Nacional das Entidades de Micro e Pequenas Empresas (Conempec), José Tarcísio.

Na avaliação de José Tarcísio, essa é a quantidade de empresas que poderiam ficar fora do sistema em virtude do pouco tempo que dispunham para fazer a opção e pelas dificuldades encontradas para efetivar o processo.

"A procura das empresas para entrar no Simples Nacional era grande, mas muitos não tinham êxito", afirma. A elevada procura pela adesão ao Simples Nacional, problemas estruturais da Receita e pedidos de estados e municípios foram alguns dos principais motivos para a mudança nos prazos, segundo disse o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.

O aumento do prazo de adesão vinha sendo pleiteado pelos empresários. Uma das lutas era pela aprovação do projeto que altera a Lei Geral, incluindo mudança, para 15 de agosto, do prazo de adesão ao Simples Nacional. Mas o projeto ainda tramita no Senado (sob o número 43/07) e tem votação prevista só para a partir do dia 7 de agosto, enquanto o prazo de adesão ao sistema encerrava em 31 de julho.

O presidente da Conempec destaca outra iniciativa que possibilitará a entrada dessas empresas no Simples Nacional: a decisão da Receita Federal em adiar, também de 31 de julho para 31 de outubro, o prazo para as empresas regularizarem sua situação fiscal junto àquele órgão.

Corrida continua

O líder empresarial faz a seguinte conta: dos 1.462.710 milhão de empresas que solicitaram adesão até o início da manhã de terça (31), 1.016.854 estavam com pendência fiscal. Ele está certo de que se o prazo de regularização tivesse encerrado dia 31, a grande maioria delas estaria fora do sistema. Mas José Tarcísio alerta os empresários: "a prorrogação do prazo melhorou muito, mas ainda é preciso correr porque 15 dias passam logo".

O gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick, também chama a atenção dos empresários para a necessidade de "usar bem esse tempo para fazer a opção ao Simples Nacional, processar e concluir os parcelamentos, enfim, resolver as pendências", para que a opção seja efetivamente aceita e não haja exclusões. Ele lembra inclusive que o prazo até 31 de outubro para a regularização fiscal vale apenas para a Receita Federal do Brasil e que a mudança é opcional para estados e municípios.

O Simples Nacional tem o objetivo de reduzir tributação e simplificar procedimentos para as micro e pequenas empresas. O sistema é apenas a parte tributária da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que contém vários outros dispositivos de incentivo ao segmento. Essa lei foi criada a partir de proposta elaborada pelo Sebrae com base em sugestões de representantes do próprio segmento em todo o país.

As adesões ao Simples Nacional são feitas pelo Portal do Simples Nacional, acessado via site da Receita Federal do Brasil. Para isso, o empresário deve clicar a opção "Outros serviços", em que também pode verificar se a opção foi formalizada.

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