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Mais de 10 milhões de pessoas físicas já apresentaram a declaração de isenção do Imposto de Renda de 2007. O número total estimado é de 64 milhões de declarações. A seguir, a coluna esclarece algumas dúvidas recorrentes sobre o assunto.

Menores de idade, que já têm CPF, deve fazer a declaração?

Em regra, todas as pessoas inscritas no CPF e que não declaram o imposto de renda devem apresentar a Declaração de Isento. Entretanto, estão dispensados de apresentar essa declaração:

•a pessoa física cujo CPF tiver sido informado por um contribuinte que apresentou a declaração do imposto de renda;

•a pessoa física inscrita no CPF neste ano;

•a pessoa física que, mesmo desobrigada, entregou a Declaração de IRPF em 2007.

Quem é citado como dependente numa declaração precisa fazer essa declaração?

Se a pessoa constou da declaração como dependente não é necessária a apresentação da Declaração de Isento.

É possível fazer a declaração de isento sem número do título de eleitor?

Sim, a Receita Federal atende o titular do CPF que não possui título eleitoral e nunca justificou a falta desse documento. Nesse caso, é preciso providenciar um documento que justifique por que a pessoa não tem o título, atestando: a condição de analfabeto (carteira de identidade, carteira de trabalho etc.), a incapacidade da pessoa, com indicação da tutela e comprovação do serviço militar.

A pessoa que não possui o título eleitoral, mesmo estando obrigada, deve levar uma certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral esclarecendo a situação.

Descobri agora que meus rendimentos superam o limite de isento e eu deveria ter feito a declaração do IR. O que fazer?

Você deve entregar a declaração de imposto de renda, mesmo em atraso. Essa declaração ficará sujeita à multa por atraso na entrega.

Ao enviar a declaração, apareceu a mensagem título já foi usado por outra pessoa. O que fazer?

Dirija-se à Receita Federal de sua cidade e verifique o que está acontecendo com o título.

A declaração foi feita, mas não foi possível imprimir nem pegar número de confirmação. O que fazer?

Você pode checar se a sua declaração foi entregue para a Receita Federal por meio de uma ferramenta disponível no sítio www.receita.fazenda.gov.br.

Quem não recebeu mais de R$ 14.992,32 em 2006, mas por falta de informação fez a declaração anual do IR. É necessário fazer a de isento também?

Neste caso, não é necessário fazer a declaração de isento.

Quem passou 2006 trabalhando no exterior pode fazer declaração de isento?

Se a pessoa ainda mora no exterior, ela somente poderá fazer a declaração de isento pela internet. Se a pessoa voltou a morar no Brasil e teve rendimento menor que R$ 14.992,32, o procedimento é igual ao de todos.

Não entreguei a declaração de isento. O que eu faço?

Atualize imediatamente seu cadastro. Quem não enviar a declaração por um ano tem o CPF enquadrado na situação "pendente". Caso a omissão ocorra por dois anos ou mais, a inscrição no cadastro passa para a condição "suspenso".

Em ambas as situações o contribuinte fica impedido de realizar várias operações como abrir conta em bancos, pedir crediário, participar de concurso público, tirar passaporte, receber benefícios da Previdência, além de utilizar os serviços dos cartórios. A declaração pode ser feita gratuitamente pela internet.

Onde fazer e como entregar a declaração de isento?

As opções para fazer e enviar a declaração de isento são:

•Internet: única opção gratuita e também para os brasileiros que moram no exterior. A declaração deve ser preenchida no sítio da Receita Federal.

•Casas lotéricas: a taxa é de R$ 1,00, no caso de utilização de volante lotérico.

•Correspondentes bancários: a Caixa Econômica Federal (Caixa Aqui) e o Banco Popular do Brasil – R$ 1,00.

•Correios: a declaração via postal registrada pelos Correios custará R$ 2,40.

•Bancos autorizados: correntistas do Banco do Brasil poderão fazer a declaração de isentos para si ou para terceiros, com débito direto em sua conta corrente, em qualquer terminal de auto-atendimento do Banco do Brasil. O custo, por declaração, será de até R$ 1,00 , no caso de utilização de meio eletrônico de instituição bancária autorizada.

•Unidades da Receita Federal - só receberão a declaração de isento em caso de impossibilidade de conclusão da entrega nos Correios, bancos ou casas lotéricas. Nesse caso, o declarante deverá apresentar na sede da Receita:

•ocorrespondência emitida pelos Correios;

•ocomprovante emitido pelas lojas lotéricas ou instituições bancárias autorizadas; ou

• código de recusa, contendo onze dígitos numéricos, informado ao declarante na apresentação por telefone ou por meio da Internet;

• declarantes dispensados do alistamento eleitoral que ainda não tenham informado essa condição à SRF.

Quais são os documentos para fazer a declaração?

Ao preencher a declaração, o declarante deverá informar o número do seu CPF, a data de nascimento, o número do título de eleitor e responder perguntas constantes do formulário.

e-mail: saraivaeadvogados@hotmail.com

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Mutirão da cidadania – Na última semana, a Delegacia da Receita Federal em Curitiba participou, ao lado de outras instituições, da Feira de Serviços Gratuitos promovida pelo governo do estado do Paraná por meio da Secretaria de Relações com a Comunidade. Dentre os serviços que a Receita Federal disponibilizou às pessoas que compareceram ao evento, teve destaque o preenchimento e transmissão da Declaração de Isento. A Receita contou com a colaboração de professores e estudantes da Universidade Tuiuti do Paraná e da Facet. Durante a feira, realizada em frente ao Palácio Iguaçu, estimou-se a passagem de pelo menos cem mil pessoas que lá compareceram em busca dos serviços oferecidos gratuitamente à comunidade, tais como emissão de carteira de identidade, título de eleitor, carteira de trabalho e certidão de nascimento.

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