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De Olho no Leão

Período de opção do Simples

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Re­­solu­ção CGSN nº 64/09, alte­rando o período de opção pelo re­­gime de apuração dos tri­bu­tos devidos no Simples Na­cional – caixa ou compe­tência.

A principal mudança consiste na alteração de opção no cálculo da competência janeiro do próprio ano para opção no cálculo da competência novembro do ano anterior.

Estas são as regras para todas as hipóteses, conforme nota divulgada pelo referido Comitê:

I- Empresa já em atividade, optante pelo Simples Nacional: opção pelo regime de apuração (caixa ou competência) do ano seguinte no cálculo da competência 11 – novembro (portanto, em dezembro).

II- Empresa aberta em novembro: no cálculo da competência 11 – novembro (normalmente feito em dezembro), opta duas vezes. A primeira escolhendo o regime do próprio ano da abertura. A segunda pelo regime a vigorar no ano seguinte.

III- Empresa aberta em dezembro: no cálculo da competência 12 – dezembro (normalmente feito em janeiro), opta duas vezes. A primeira escolhendo o regime do próprio ano de abertura. A segunda para o ano seguinte ao da abertura (na prática, a segunda opção será relativa ao ano em que estiver sendo feita a escolha).

IV- Empresa aberta nos demais meses: no cálculo da competência relativa ao mês de abertura, opta pelo regime do próprio ano. No cálculo da competência 11 - novembro, opta pelo regime a vigorar no ano seguinte.

V- Empresa já em atividade, não optante pelo Simples Nacional (e que venha a optar pelo Simples Nacional em janeiro) opta pelo regime de apuração no cálculo da competência 01 – janeiro (portanto, em fevereiro).

A mesma resolução autoriza que o microempreendedor individual possa exercer as atividades de produção teatral e de produção musical. Também foi ratificada a necessidade de regularidade nas inscrições fiscais como condição para optar pelo Simples.

Por fim, a resolução determina a forma de recolhimento dos valores devidos pelo microempreendedor individual no caso de excesso de receita bruta de até 20% do limite e orienta orienta os estados quanto à edição de decreto que estabeleça sublimites.

No vão da jaula

Malha – A Receita Federal liberou da malha fina dois lotes de declarações do Imposto de Renda, referentes ao exercício de 2007 e 2005, anos-calendários de 2006 e 2004, respectivamente. As consultas estão disponíveis na internet na página do órgão, ou por meio do Receitafone, no telefone 146.

Refis 4 – Os débitos, inclusive os provenientes do Refis, Paes, Paex e outros parcelamentos ordinários, vencidos até 30/11/2008, poderão ser parcelados em até 180 meses. O favor fiscal permite a utilização de créditos de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL, para parcelamento ou para pagamento à vista. Estão previstas diversas reduções sobre as multas, juros de mora e encargo legal.

Roupa nova – "A Receita Federal é um órgão de estado, altamente profissionalizado, eminentemente técnico e infenso às ingerências políticas. A Receita Federal possui mais de 1,3 mil cargos de chefia, privativos de auditores e analistas do órgão. A Sistemática de Nomeação é a seguinte: a nomeação para os cargos de Delegados e Inspetores é realizada por meio de Processo Seletivo Interno, fundado no princípio do mérito, da transparência e da democratização do acesso aos cargos; os cargos de coordenadores e de superintendentes são de livre nomeação do Secretário da Receita Federal. As substituições de dirigentes na Receita Federal continuarão sendo feitas de acordo com as normas que presidem a boa prática administrativa: mérito, transparência, integridade e oportunidade de acesso.Todas as substituições têm caráter técnico. Com relação aos grandes contribuintes, a orientação da Receita permanece inabalável. A Coordenação de Fiscalização de Grandes Contribuintes será ampliada e não há nenhuma mudança de diretriz em relação ao acompanhamento deste universo de contribuintes." (Otacílio Dantas Cartaxo, secretário da Receita Federal)

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