Na última semana, o Senado Federal aprovou o projeto de lei de conversão decorrente da Medida Provisória 280/06, o qual, além de alterar a legislação tributária, ressuscita o mais generoso sistema de parcelamento de créditos tributários na história da tributarística federal, apelidado de Refis, instituído no ano 2000 pela Lei 9.964.

CARREGANDO :)

Ao todo, o projeto proveniente da Câmara compõe-se de oito artigos. Tratam, entre outros assuntos, do reajuste, em 8%, das tabelas progressivas mensal e anual do imposto das pessoas físicas cujos fatos geradores tenham ocorrido a partir de fevereiro deste ano; do reajuste, em igual porcentual, conferido aos proventos de aposentadoria e pensão dos maiores de 65 anos e às deduções da base de cálculo do IR e do valor máximo atribuído ao desconto-padrão, correspondente a 20% dos rendimentos tributáveis na declaração. Também é facultada a possibilidade de o contribuinte pagar o saldo do Imposto de Renda em até oito parcelas. Atualmente, o parcelamento permitido é no máximo em seis cotas.

Refis

Publicidade

A grande notícia para os endividados do Fisco ficou mesmo com a autorização de reabertura, por 120 dias, do prazo de opção ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O presente alcança débitos com vencimento até 31 de janeiro de 2006; alternativamente, permite-se ao contribuinte aderir à modalidade de parcelamento de sua dívida em até 180 prestações mensais, observadas todas as demais regras aplicáveis ao Refis, inclusive a anistia parcial de multas.

O senador Romero Jucá, relator da matéria, argumentou que, não obstante a inclusão na MP 280 da reabertura do Refis, promovida na Câmara dos Deputados, eleve o montante da renúncia de receitas, em virtude da anistia parcial de multas, o megaparcelamento acelerará a recuperação de créditos da União e promoverá o aumento de arrecadação. Compensa-se, dessa forma, as perdas advindas de sua reabertura.

Para o senador, a reabertura do prazo de adesão ao Refis "é medida louvável, que irá possibilitar o retorno de milhares de empresas à situação regular no pagamento de tributos. É uma exigência social e uma maneira de contrabalançar a elevada carga tributária".

De acordo com o texto já aprovado no Senado, as pessoas jurídicas autorizadas a optar, que aderiram e foram posteriormente excluídas do Refis – cujo número é superior a 100 mil –, poderão novamente obter os benefícios do programa. O Refis III abrange, portanto, com muita justiça, os débitos das empresas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). Não compreende, porém, as dívidas da pessoa física.

Socorro inadiável

Publicidade

Se – como temos defendido reiteradamente nesta coluna – em períodos menos sufocantes da economia, o Fisco adotou a cultura da anistia e do perdão de dívidas, não há como negar a necessidade de o governo recobrar o bom senso e promover um verdadeiro acerto de contas com os espoliados pagantes das infindáveis contas públicas.

A proposta do novo Refis, apresentada em forma de emenda à Medida Provisória 280, é de autoria do deputado federal Luiz Carlos Hauly, do Paraná. O parlamentar, conforme ressaltou o senador Alvaro Dias, durante a votação da matéria, tem marcado sua atuação com indiscutível vigor e vigilância em defesa da justiça fiscal, notabilizando-se pelas proposições legislativas direcionadas à proteção do princípio da capacidade contributiva das micros e pequenas empresas. O setor, constitucionalmente, deve merecer tratamento tributário diferenciado. O texto agora volta à Câmara dos Deputados para aprovação final.

Ameaça de veto

Para o governo, a medida privilegia os devedores do Fisco e penaliza quem está em dia com suas obrigações tributárias. Por isso o novo Refis corre o risco de não tornar-se realidade, diante do anúncio de veto pelo presidente Lula.

Se isso de fato ocorrer poderá significar prejuízos políticos irreversíveis ao governo, tendo em vista o desmedido arrocho fiscal imprimido nos últimos anos. Por outro lado, é vazia a alegação de que os maus pagadores serão premiados com a medida. Na realidade, grande contingente de contribuintes simplesmente não pôde, humanamente, arcar com o pagamento de impostos espontaneamente declarados. Não são sonegadores. E o preço por essa inadimplência, que é alto, já vem sendo pago amargamente no dia-a-dia, com o nome do devedor figurando nas listas negras oficiais. Essa "incriminação", por si só, inviabiliza, o regular desenvolvimento da empresa e, por conseguinte, a geração de empregos e de riquezas tributáveis. Claro que há e existirão sempre os caloteiros – com ou sem Refis.

Publicidade

***

No vão da jaula

Processo Civil – A Justiça Federal do Paraná e a Escola da Magistratura Federal do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região promovem, nos dias 5 e 6 de junho, o III Ciclo de Palestras de Processo Civil – "A Justiça Federal e o Processo Civil". O evento será realizado a partir das 16 horas, no auditório da Justiça Federal em Curitiba (Anita Garibaldi, 888 – bairro Ahú). De acordo com a programação, na segunda-feira, dia 5, palestram os professores Teresa Wambier, Luiz Rodrigues Wambier e Jorge Luiz Leski Calmon de Passos e ainda o procurador da república Antônio do Passo Cabral. Na terça, os professores Paulo Henrique Lucon e Ada Pellegrini serão sucedidos pela desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria e pelo procurador da república Sérgio Arenhart.

Liderança – A convite da Junior Chamber International-JCI de Curitiba, Renato Barcellos profere palestra no próximo dia 30 sobre características e estratégias de liderança. O evento será no auditório da Fiep – Rua Cândido de Abreu, 200. As inscrições poderão ser feitas pelo telefone 41-3320-8346. A JCI é uma associação mundial que se apresenta como uma escola de desenvolvimento para jovens líderes e empreendedores, os quais buscam, por meio do seu aprimoramento individual, as bases para o crescimento pessoal e de suas comunidades.