No momento em que celebra seus 47 anos de existência, a Receita Federal resolveu estabelecer um canal especial de comunicação com a sociedade, objetivando aperfeiçoar a qualidade dos serviços prestados ao público. O Leão decidiu ouvir os contribuintes em geral sobre o atendimento presencial oferecido pelo órgão.
Para tanto, a aniversariante disponibilizou, na seção “Consultas Públicas e Editoriais” de seu sítio eletrônico, uma proposta de portaria para padronizar o atendimento pessoal em todas as unidades fiscais do país. Trata-se do sexto ato normativo a ser elaborado este ano pela Receita em parceria com o público, mediante procedimento de consulta dirigido a todos os súditos. Desta vez, a portaria irá reunir temas do dia a dia, como horários, distribuição de senhas, prioridades e demais critérios para agendamento do atendimento presencial.
Em boa hora
A iniciativa certamente decorre das incontáveis reclamações dos contribuintes que precisam demandar pessoalmente os serviços do fisco federal. É sabido que, apesar da informatização de praticamente todas as obrigações a cargo do contribuinte, as filas nos guichês dos órgãos que compõem a administração tributária são, cada vez mais, extensas e caudalosas.
Da simples correção na guia de recolhimento do tributo preenchida com erro à obtenção de uma certidão negativa, que por alguma razão não foi disponibilizada pela internet, o cidadão se vê prisioneiro de um verdadeiro festival de senhas para cada setor por onde irá transitar com seu problema. O pior: essas senhas são distribuídas dentro de reduzido horário e a quantidade varia conforme critérios discricionários dos chefes das seções envolvidas com o público.
Raramente o contribuinte que se dirige a uma dessas repartições durante um dos turnos do expediente será atendido de forma plena. A burocracia ignora por completo a importância do valioso tempo útil de quem produz riqueza e paga as robustas contas do Leviatã.
Não há dúvida quanto à legitimidade do fisco para baixar instruções, portarias, pareceres, notas e demais atos administrativos relacionados com a fiscalização e a arrecadação dos tributos que administra. Mas não é menos importante a criação de normas que assegurem a comodidade do sujeito passivo no cumprimento de suas obrigações – princípio proclamado por Adam Smith no seu clássico A riqueza das nações, até hoje, porém, adormecido aqui em Pindorama.