Estamos concluindo hoje a série sobre as principais orientações baixadas pela Receita Federal relacionadas ao Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pelo governo federal no início do ano.

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Pessoas físicas ou jurídicas (de direito público ou privado) poderão optar pelo referido programa, nos termos da Medida Provisória nº 766/2017 e IN RFB nº 1.687/2017. O prazo de adesão termina no dia 31 de maio próximo. Os interessados poderão acessar a regulamentação do PRT no site da Receita Federal.

Regularização tributária (I)

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Regularização tributária (II)

Regularização tributária (III)

Regularização tributária (IV)

8. Exclusão do Programa

O contribuinte será excluído do PRT, com automática exigibilidade da totalidade do débito ainda não pago, nas seguintes situações: falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas; falta de pagamento de uma parcela, mesmo estando pagas as demais; constatação de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento e decretação de falência ou extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica optante.

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Ensejam também a exclusão do programa: concessão de medida cautelar fiscal, contra o devedor, nos termos da Lei nº 8.397/1992; declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ; inadimplemento dos débitos vencidos após 30 de novembro de 2016, inscritos ou não na Dívida Ativa da União; descumprimento regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e inadimplemento, após trinta dias, do saldo apurado em análise dos créditos próprios indicados quando da prestação dessas informações.

Todas as orientações elencadas nesta série foram extraídas de informações básicas sobre o assunto, divulgadas no site da Receita Federal.

NO VÃO DA JAULA

**** O aviso é da própria Receita Federal: informações de redes sociais são indícios que se somam aos diversos outros cruzamentos que os Auditores-Fiscais realizam, como informações bancárias, cartórios, veículos, declarações de fontes pagadoras, profissionais de saúde, aluguéis etc.

**** Trata-se de cruzamento de informações que se aperfeiçoa a cada dia com a retroalimentação dos sistemas, aliada à experiência dos fiscais e da evolução tecnológica.

**** Essas informações são utilizadas de forma rotineira na análise e seleção de contribuintes para fins de fiscalização. Os agentes do Leão vasculham permanentemente as redes sociais para identificar bens e possíveis interpostas pessoas (laranjas) nos relacionamentos do contribuinte fiscalizado. Segundo a receita, na área de seleção e programação da ação fiscal, o órgão está utilizando modelos de inteligência artificial que realizam buscas na internet e incluem essas informações entre os parâmetros de seleção de contribuinte para a malha fiscal. Barbas de molho!