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Continuamos no enfoque das principais orientações baixadas pela Receita Federal relacionadas ao Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pelo governo federal no início do ano. O assunto será concluído na próxima semana. Os interessados poderão acessar a regulamentação do PRT pelo site da Receita Federal.

Regularização tributária (I)

Regularização tributária (II)

Regularização tributária (III)

6. Pagamento à vista ou parcelamento

De acordo com as instruções da Receita, enquanto não consolidado o parcelamento, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou as parcelas mensais, equivalentes ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas.

O valor mínimo de cada prestação mensal da modalidade de parcelamento será de R$ 200,00, em se tratando de pessoa física, e de R$ 1.000,00, quando o devedor for pessoa jurídica. As prestações vencerão no último dia útil de cada mês, devendo a segunda prestação ser paga até o último dia útil do mês subsequente à apresentação do requerimento.

Os pagamentos deverão ser feitos em Darf ou em GPS (documento de arrecadação da Previdência Social, conforme a modalidade. Caso a opção seja pelo programa de regularização previdenciária, o contribuinte deverá pagar a GPS no código 4135 (Pessoa Jurídica) ou 4136 (Pessoa Física). Já no caso dos demais débitos, pessoas físicas e pessoas jurídicas deverão recolher o Darf no código 5184.

7. Consolidação dos débitos

As pendências objeto de parcelamento serão consolidadas na data do requerimento de adesão ao PRT, cujo total será dividido pelo número de prestações pretendidas. Formalizado o requerimento de adesão, a Receita Federal divulgará, em seu sítio na internet, o prazo para que o sujeito passivo apresente as informações necessárias à consolidação do parcelamento ou do pagamento à vista com utilização de créditos. Nessa ocasião, o interessado deverá indicar os débitos, a quantidade de parcelas (no caso do parcelamento), os créditos próprios, bem assim as demais informações solicitadas para consolidação no sistema da modalidade negociada.

NO VÃO DA JAULA

**** A Receita alerta os contribuintes sobre os principais erros cometidos na declaração anual do IR: omissão de rendimentos do titular, em especial de uma segunda fonte, tais como honorários, alugueis e palestras; omissão de rendimentos de dependente; informação de valor de imposto de renda retido na fonte maior do que o que consta na declaração do empregador; dependentes que não preenchem as condições, especialmente quando já constam de outra declaração ou por terem apresentado declaração em seu nome; despesas médicas não realizadas, de titular e de dependentes e ainda de não dependentes relativas a consultas, planos de saúde e clínicas, e, por último, contribuições de empregadas domésticas não realizadas.

**** Portanto, para evitar transtornos no processamento da sua declaração, antes do envio do formulário à Receita reveja criteriosamente os lançamentos nela realizados.

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