Ainda sobre os procedimentos atinentes à retificação da declaração do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas, importante regra deve ser observada quando a retificadora representar alterações na declaração do cônjuge ou companheiro. Segundo os manuais da Receita Federal, também deverá ser apresentada a declaração retificadora pelo respectivo cônjuge ou companheiro
Alteração do valor do IR
De acordo com o livro “Perguntas e Respostas” elaborado pela Receita Federal, em que são esclarecidas dúvidas do contribuinte sobre o IR, se a declaração retificadora resultar em redução do imposto declarado, o interessado deverá atentar para o seguinte procedimento:
a) refazer os cálculos do novo valor de cada quota, mantendo-se o mesmo número em que o imposto foi parcelado na declaração retificada, respeitado o valor mínimo;
b) os valores pagos a maior relativos às quotas vencidas, bem assim os acréscimos legais referentes a esses valores, podem ser compensados nas quotas a vencer, ou ser objeto de pedido de restituição;
Incidem juros equivalentes à taxa Selic sobre o montante a ser compensado ou restituído. No caso, o termo inicial será o mês subsequente ao do pagamento a maior, e incidirá ate o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.
Se da retificação resultar aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá observar o seguinte procedimento:
a) apurar o novo valor de cada quota, mantendo-se o mesmo número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificada;
b) a diferença correspondente a cada quota vencida será objeto de acréscimos legais.
Forma de pagamento
Segundo as orientações da Receita, o contribuinte que optou, na declaração retificada, pelo pagamento do imposto à vista deve retificar a declaração, caso pretenda efetuar o pagamento em quotas. A declaração anteriormente apresentada deve ser retificada para assim poder o declarante recolher o imposto parceladamente, até o limite de oito quotas. Também é possível fazer essa alteração mediante acesso ao sítio da Receita Federal na internet ( opção “Extrato da DIRPF”).