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Retificação da declaração do IR (I)

Após o prazo para entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda (DAA), geralmente os contribuintes deparam-se com a necessidade de corrigir erros ou outras anomalias que, involuntariamente, cometeram durante o preenchimento do formulário. Surge, então, a necessidade de apresentação de uma declaração retificadora.

Embora o prazo limite para a referida providência saneadora seja de cinco anos, o interessado deve antecipar-se e encaminhar a retificadora o quanto antes. Com isso, evitará eventual perda da espontaneidade, que ocorre quando o Fisco toma a iniciativa de fiscalizar o contribuinte em decorrência de alguma inconsistência apurada na declaração originalmente apresentada.

Instruções

O direito de retificar a declaração está previsto expressamente na legislação tributária federal e pode ser exercido a qualquer momento pelo súdito. Para tanto, basta que o interessado não esteja sob procedimento de fiscalização, ou seja, desde que ele não tenha perdido a espontaneidade. Quando apresentada após o prazo final de entrega da declaração de ajuste anual (este ano ocorreu no último dia 29 de abril) a retificadora deve ser apresentada observando-se a mesma natureza da declaração original, não sendo permitida a opção por outra forma de tributação.

Os manuais de orientação da Receita Federal destacam alguns importantes pontos sobre o assunto, conforme segue.

1- O contribuinte poderá retificar a DAA apresentada, independente da opção da forma de tributação (utilizando as deduções legais ou utilizando o desconto simplificado), para Declaração Final de Espólio (DFE) ou Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), conforme o caso.

2- Da mesma forma, também é possível a retificação de DFE ou de DSDP para DAA.

3- Ressalte-se, porém, que caso o contribuinte tenha apresentado:

a) dentro do prazo, uma DAA e após o prazo apresentar DFE ou DSDP, retificando, posteriormente, esta novamente para uma DAA, deverá, utilizar a mesma forma de tributação da última DAA entregue no prazo;

b) após o prazo, uma DAA original e depois apresentar DFE ou DSDP e, posteriormente, retificar esta novamente para uma DAA, deverá, utilizar a mesma forma de tributação da DAA original.

Voltaremos ao assunto.

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